Pensão para Filhas de Militares
Prezados, tenho uma dúvida de longa data, consultei alguns advogados e obtive resposta negativa com relação ao direito de receber pensão do meu pai falecido. Mesmo assim ainda não me conformei. observando diversas repostas a esse respeito no site resolvi consulta-los. Meu pai faleceu em 1997, logo após, minha mãe começou a receber a sua pensão por morte. Minha mãe faleceu em 2001, na época eu tinha 31 anos e a pensão não foi revertida para mim.
Era solteira na época e permaneço com este estado civil. A pergunta é a seguinte: Teria eu o direito a pensão em 2001? No momento mesmo passados 15 anos, ainda posso recorrer?
Agradeço desde já,
Dionéia
Se seu pai era militar das Forças Armadas (Exército, Marinha, Aeronáutica) por morte de sua mãe você teria direito à pensão por morte. Desde que tivesse feito o pedido na época. E desde que não tivesse outras fontes de renda por ser servidora pública. Se você fizer o pedido hoje conseguirá no máximo os atrasados dos últimos 5 anos. E as prestações que seguirem até falecer. Se você fez o pedido e foi negado o direito passados 5 anos do pedido negado sem você mover ação contra a negativa ocorreu infelizmente a prescrição do fundo de direito. E nada mais pode ser obtido.
Prezada Dionéia Bertoletti, Corroborando com a resposta acima, seu possível direito à pensão militar, dependerá da lei em que está baseada o benefício deixado pelo seu falecido pai. Considerando que seu pai era integrante das Forças Armadas, você teria direito à pensão militar, pode inclusive requerer os últimos cinco anos. Porém, se seu pai for integrante da Polícia Militar, terá que verificar qual a lei do benefício deixado. Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])