Como declarar parcelas recebidas de ação trabalhista conciliada no IRPF?
A pessoa recebe de seu advogado em sua conta mês a mês o valor do termo de conciliação de uma ação trabalhista. Como declarar no IRPF?
A pessoa recebe de seu advogado em sua conta mês a mês o valor do termo de conciliação de uma ação trabalhista. Como declarar no IRPF?
As parcelas recebidas são rendimentos a ser declarados na sua declaração do IR a ser entregue em até 29.04....isso acarreta receber da fonte pagadora um documento chamado "informe de rendimentos"....Isso quer dizer também que o que recebeu em 2015 tem que ser declarado agora, em 2016, e assim sucessivamente....
Pediria que se orientasse no próprio programa da declaração do IR - 2016....lá irão explicá-la como deve preencher e em que campo fazê-lo.Normalmente quando o recebimento provém de reclamatória trabalhista existem os campos próprios para declarar e, se se referirem os rendimentos a anos anteriores, como disse,e já recebidos há também que colocar a quantidade de meses a que se referem os rendimentos acumulados.Deve abrir a pagina dos "rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente" e lá se guiar porque tais tipos de declarações e rendimentos são complexos e normalmente fica a declaração retida na malha.....mas é melhor fazer, que não fazer a declaração....Você deve está munida dos documentos que dão base ao preenchimento de sua declaração:informe de rendimentos padrão fornecido pela fonte pagadora, que normalmente é um banco, não a reclamada;recibo do pagamento dos honorários ao advogado, perícias etc.para poder responder aos campos que o sistema irá pedir.Só para lembrar, os juros moratórios ou indenizatórios cobrados pela Receita são passíveis de restituição, que estariam englobados no imposto de renda retido na fonte de sua ação.O pedido de restituição é cabível no prazo de 5 anos se assim o fisco tenha tributado esses juros indenizatórios.Abs.([email protected]).