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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sexta, 22 de abril de 2016, 14h12min

    As parcelas recebidas são rendimentos a ser declarados na sua declaração do IR a ser entregue em até 29.04....isso acarreta receber da fonte pagadora um documento chamado "informe de rendimentos"....Isso quer dizer também que o que recebeu em 2015 tem que ser declarado agora, em 2016, e assim sucessivamente....

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    Desconhecido Sexta, 22 de abril de 2016, 15h03min

    Obrigado, Orlando. Então devo declarar as parcelas nos rendimentos acumulados já que foi um processo iniciado em 2008 e com o desconto dos honorários do advogado?

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 23 de abril de 2016, 9h15min Editado

    Pediria que se orientasse no próprio programa da declaração do IR - 2016....lá irão explicá-la como deve preencher e em que campo fazê-lo.Normalmente quando o recebimento provém de reclamatória trabalhista existem os campos próprios para declarar e, se se referirem os rendimentos a anos anteriores, como disse,e já recebidos há também que colocar a quantidade de meses a que se referem os rendimentos acumulados.Deve abrir a pagina dos "rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente" e lá se guiar porque tais tipos de declarações e rendimentos são complexos e normalmente fica a declaração retida na malha.....mas é melhor fazer, que não fazer a declaração....Você deve está munida dos documentos que dão base ao preenchimento de sua declaração:informe de rendimentos padrão fornecido pela fonte pagadora, que normalmente é um banco, não a reclamada;recibo do pagamento dos honorários ao advogado, perícias etc.para poder responder aos campos que o sistema irá pedir.Só para lembrar, os juros moratórios ou indenizatórios cobrados pela Receita são passíveis de restituição, que estariam englobados no imposto de renda retido na fonte de sua ação.O pedido de restituição é cabível no prazo de 5 anos se assim o fisco tenha tributado esses juros indenizatórios.Abs.([email protected]).

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    Desconhecido Sábado, 23 de abril de 2016, 10h15min

    Mais uma vez, obrigada pela ajuda, Orlando Oliveira de Souza.

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