No caso de um veículo com licenciamento atrasado, é necessário pagar os anos anteriores ou apenas o ano em exercício?

Há 9 anos ·
Link

Eu posso pagar os IPVAs atrasados e apenas o licenciamento desse ano?

7 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

Lógico que não. E se for em sp o ipva do ano passado ja foi inscrito na divida ativa o que ja levou a 100% o valor do ipva do ano passado

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Se fosse lógico não teria formulado a pergunta, licenciamento é a autorização para o veículo transitar, quem pode garantir que ele transitou o ano passado? E se não teve a fiscalização correta no ano em questão deveriam absorver o prejuízo, diferente do IPVA que é um imposto pago por ser proprietario, independente dele estar rodando ou não.

2 respostas foram removidas.
Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link
· Editado

Nem vou perder meu tempo em relação do pq eu usar abreviatura. Mas vou me ater a responder com base na legislação de SP sobre o IPVA. Ao contrario da sua tese que permite sim que o ipva deixe de ser cobrado quando efetivamente o proprietário comprove que não mais detém a posse (furto/roubo). Quanto ao licenciamento não ha que se falar em falta de fiscalização como fator a isentar no ano seguinte do pagamento de impostos e outras taxas. Agora se quer usar o argumento vá em frente e adm vc mesmo sem nenhum advogado faça ofício ao detran solicitando que licenciamento de anos anteriores não pagos sejam desconsiderados em razão de ineficácia do estado em fiscalizar, se seu recurso for improcedente tente um advogado para ele patrocinar sua lide . Ou aguarde e veja se alguém aqui nesse forum adota sua tese.

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
Link

O Estado não tem que provar se o veículo circulou ou não. Isso é querer discutir mérito com o próprio estado, detran, etc. Se o veículo não teve queixa de roubo/furto, presume-se que o mesmo estava em circulação, logo, deve ser pago todos os encargos sobre o mesmo. Sua "tese" não tem fundamentação legal.

Autor da pergunta
Há 9 anos ·
Link

Não tem pois eu vou te dar uma pra vc pensar, vamos supor que você tenha um carro no Brasil e vai morar 5 anos no Japão, porque vc tem que licenciar um carro que não está utilizando nenhuma via de rodagem do país? Com certeza a o que discutir, agora eu apenas estava perguntando pra saber se poderia ou não, não que eu não quisesse pagar, mas se não fosse necessário seria bom.

MTB Recursos
Suspenso
Há 9 anos ·
Link

entendo seu ponto de vista amigo, mas sua tese nao tem fundamentação legal. no Brasil não dá pra "dar um tempo" no licenciamento e ipva do veículo, não tem como, não tem lei pra isso.

Desconhecido
Advertido
Há 9 anos ·
Link

O que vc nao entende é que se nao há previsão legal para aquilo aue vc quer não há o que se discutir ao contrário do ipva que pelo menos em sp contempla a possibilidade de não pagamento quando o proprietário nao mais tem a posse.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos