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    Desconhecido Sexta, 22 de abril de 2016, 21h50min

    Lógico que não. E se for em sp o ipva do ano passado ja foi inscrito na divida ativa o que ja levou a 100% o valor do ipva do ano passado

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    Desconhecido Sábado, 23 de abril de 2016, 12h43min

    Se fosse lógico não teria formulado a pergunta, licenciamento é a autorização para o veículo transitar, quem pode garantir que ele transitou o ano passado? E se não teve a fiscalização correta no ano em questão deveriam absorver o prejuízo, diferente do IPVA que é um imposto pago por ser proprietario, independente dele estar rodando ou não.

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    Desconhecido Domingo, 24 de abril de 2016, 20h23min Editado

    Nem vou perder meu tempo em relação do pq eu usar abreviatura.
    Mas vou me ater a responder com base na legislação de SP sobre o IPVA. Ao contrario da sua tese que permite sim que o ipva deixe de ser cobrado quando efetivamente o proprietário comprove que não mais detém a posse (furto/roubo). Quanto ao licenciamento não ha que se falar em falta de fiscalização como fator a isentar no ano seguinte do pagamento de impostos e outras taxas. Agora se quer usar o argumento vá em frente e adm vc mesmo sem nenhum advogado faça ofício ao detran solicitando que licenciamento de anos anteriores não pagos sejam desconsiderados em razão de ineficácia do estado em fiscalizar, se seu recurso for improcedente tente um advogado para ele patrocinar sua lide . Ou aguarde e veja se alguém aqui nesse forum adota sua tese.

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    MTB Recursos Suspenso Domingo, 24 de abril de 2016, 20h42min

    O Estado não tem que provar se o veículo circulou ou não. Isso é querer discutir mérito com o próprio estado, detran, etc.
    Se o veículo não teve queixa de roubo/furto, presume-se que o mesmo estava em circulação, logo, deve ser pago todos os encargos sobre o mesmo.
    Sua "tese" não tem fundamentação legal.

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    Desconhecido Domingo, 24 de abril de 2016, 21h55min

    Não tem pois eu vou te dar uma pra vc pensar, vamos supor que você tenha um carro no Brasil e vai morar 5 anos no Japão, porque vc tem que licenciar um carro que não está utilizando nenhuma via de rodagem do país? Com certeza a o que discutir, agora eu apenas estava perguntando pra saber se poderia ou não, não que eu não quisesse pagar, mas se não fosse necessário seria bom.

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 25 de abril de 2016, 1h54min

    entendo seu ponto de vista amigo, mas sua tese nao tem fundamentação legal.
    no Brasil não dá pra "dar um tempo" no licenciamento e ipva do veículo, não tem como, não tem lei pra isso.

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    Desconhecido Segunda, 25 de abril de 2016, 6h50min

    O que vc nao entende é que se nao há previsão legal para aquilo aue vc quer não há o que se discutir ao contrário do ipva que pelo menos em sp contempla a possibilidade de não pagamento quando o proprietário nao mais tem a posse.

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