Respostas

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 21 de agosto de 2007, 6h09min

    Sim desde que a sentença seja homologada no Brasil.

    Artigos 483, 484, do Código de Processo Civil.

    Artigos 787 a 790 do Código de Processo Penal.

    Artigo 9o., do Código Penal.

    Axé!!

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    Regina Machado & Advogados

    Regina Machado & Advogados Segunda, 30 de junho de 2008, 15h59min

    Cara Rafaela

    No ambito juridico desconheço essa terminologia de "coisa julgada internacional" se vc se refere a sentença transitada em julgado, ou seja aquela decisão onde não cabe mais recurso. no país de origem, da sentença, essa para surtir efeitos em outro país, deve ser homologada, para que o país em questão tenha ciencia e reconheça essa decisão.
    espero ter ajudado
    abraços
    Regina Machado
    www.advocaciareginamachado.com

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