Boa noite! Minha avó possui 72 anos e tem alguns problemas de saúde, é viúva e recebe aposentadoria do meu avô, mora com meu tio (1 de sete filhos) que trabalha - carteira assinada. Minhas tias decidiram cobrar aluguel de outras duas tias minha, (sem contrato de locação) sendo que o imóvel é da minha avó e o dinheiro é revertido para ela. Uma das minhas tias pediu recibo desses aluguéis para acosta-ló nos autos de um processo de alimentos e os demais tios negaram. Ela se recusa a pagar até que lhe entreguem o recibo. Podem os demais irmãos expulsarem ela da casa da própria mãe e obrigá-la judicialmente ao pagamento de demais despesas com a mãe.

Respostas

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    Rafael F Solano Sábado, 23 de abril de 2016, 0h43min

    "pediu recibo desses aluguéis para acosta-ló nos autos de um processo de alimentos "

    Se ela paga o "aluguél" sem a menor dúvida que ela tem direito ao recibo !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Ela é que pode ingressar com ação contra a mãe, obrigação de fazer" para que esta passe a fornecer os recibos sob o risco de multa se não cumprida a sentença

    Se a casa é somente e exclusivamente de propriedade da sua avó, esta é quem decide quem ela permite ou não na casa dela, os demais filhos nada tem com isso!!!

    Se o aluguel em questão é sobre a parte que é o espolio deixado pelo seu avô aos filhos, estes podem sim cobrar indenização aos ocupantes pelo uso da parte do imóvel que cabe aos demais que não o estão ocupando. A excessão se este imóvel é único do casal, seus avós. Neste caso o direito de habitação é todo de sua avó, o que retorna a questão de ser só dela a decisão de quem mora ou não com ela, e se ela quiser cobrar aluguel dos que ocupam o imóvel com ela

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    Rafael F Solano Sábado, 23 de abril de 2016, 0h44min

    Quanto a todos ajudar nas despesas da mãe, sim, todos os filhos, devem colaborar nas despesas necessárias da genitora, no que for necessário e ultrapassar o beneficio que ela já recebe.

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