Arrendamento Mercantil - devolução do bem mediante entrega amigável

Há 18 anos ·
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Antonio Oliveira, Sou aluno do 6º de Direito e Estagiário da Defesnoria Pública e tenho um caso de um assistido que comprou uma motocicleta mediante arredanmento mercatil e só conseguiu pagar 10 parcelas e devolveu a moto na concessionária antes de vencer a 11ª parcela mediante um termo amigável de entrega do bem, no entando este termo não o livra de ter que complementar o valor do bem ser o leilão cobrir o valor do bem. É uma pessoas muito carente e sem cultura,entregou todos os documentos na concessionaria até mesmo o carnê com as parcelas pagas. A finaceira está combrando a diferência e já incluiu o nome dele no serasa. O que eu posso fazer para ajudar esse rapaz?

4 Respostas
Linha Direta do Consumidor
Há 18 anos ·
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Prezado Antonio Carlos.

O Código do Consumidor é bem claro na questão do hipossifuciente. Bastar dar uma olhado no contrato que você verá várias cláusulas abusivas que poderão ser anuladas judicialmente. Se houve um termo amigável da entrega do bem. E se o consorciado não mais inadimpliu não é caso de SPC. De qualquer forma, o SPC tem que notificar o consorciado da inserção de seu nome no SPC, sob pena de responder por danos morais. Uma dica: 90% dessa notificações, quando feitas, são postadas no correio sem o aviso de recebimento.

Qualquer dúvida: www.ezizzi.com ou [email protected]

LUIZ CLAUDIO SILVA_1
Há 17 anos ·
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Adquiri um veículo por meio de financiamento do banco ABM no ano de 2007 e após já ter pago 10 prestações, fiquei impossibilitado financeiramente de continuar a pagar as mensalidades. Procurei a Concessionária onde tinha adquirido o veículo e fui orientado por um vendedor a entrar nas pequenas causas em função dos juros terem sido muito alto na época do financiamento. Não o fiz. Liguei para o Banco para a entrega do veículo de forma amigável , até porque não tinha como continuar pagando e não estava com nenhuma parcela atrasada. Na entrega do veículo perguntei sobre quando da realização do leilão pois tinha interesse de participar para tentar com ajuda de familiares a reaver o bem e não perder o que já tinha gasto, no que fui informado que o veículo seria leiloado em outro Estado, para poder ser vendido por um melhor preço. Solicitei então do funcionário que recebeu o veículo, que me fosse informado pelo Banco da data e local do leilão e fiquei aguardando. Passado alguns meses, recebi um telefonema de uma empresa representante do Banco, me informando sobre a venda do veículo e de um valor que eu teria que pagar sobre o saldo devedor do financiamento. A minha pergunta é: O Banco teria ou não que me informar sobre a data do leilão, desde quando ele possui o meu endereço e telefone para contato? Devo aceitar a pressão que estou sofrendo com ligações constantes sobre esse debito e pagar o que estão me cobrando ou devo aguardar uma cobrança judicial para poder me defender do que eu considero uma quebra de acordo, mesmo que feito verbalmente, entre mim e a pessoa representante do banco que recebeu o veiculo.

Andre Marcos Lucio
Há 15 anos ·
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Eu tenho a resposta para todos os casos de busca e apreensão de veículos, reintegração de posse(veículos)entrega amigável pela quitação da dívida ou saldo remanescente, lhe retorno em até 12 horas após a confirmação do pagamento, com a orientação judicial devida, o valor dos meus honorários virtuais é de R$250,00 a ser depositado no Banco do Brasil, Ag.1830-9 Conta Corrente 28.344-4 Favorecido: André Marcos Lucio.

Qualquer dúvida favor enviar por e-mail:[email protected] ou se preferir me ligue no celular:11-9110-9476

Atenciosamente André Marcos Lucio Consultor Jurídico

Isac - Curitiba/PR
Há 15 anos ·
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Colega, além da sua resposta ferir o Código de Ética, fere as regras do fórum, acho melhor você ler o Estatuto e as regras do fórum, antes que seja aberto um processo ético contra você.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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