Um militar que é 3º Sgt da FAB sente-se mal em formaturas militares, este tem sua pressão baixada e posteriormente acaba desmaiando. Por conta do acorrido, ele foi diagnosticado com uma possível fobia social e transtorno de ansiedade específica, que acontece somente quando ele está em formaturas. Entretanto, uma psiquiatra da junta especial de saúde o afastou de suas atribuições, pois ele era encarregado da seção de material bélico, ela alegou que poderia surtar de repente e colocar sua vida em risco e a de outrem. Ela o afastou temporariamente de suas atribuições e o colocou em outras, das quais o militar não entende, pois sua especialidade é material bélico. Diante de exposto, as dúvidas são: 1. Ele só não pode surtar fazendo manutenção em armas, mas pode surtar dirigindo, indo à faculdade, indo à igreja, andando de ônibus, e etc? Tal alegação ofendeu demais o militar, pois qual a relação em sentir-se mal em uma formatura e a afirmação de surto repentino em suas funções? Fobia social, da direito a reforma?

Respostas

1

  • 0
    D

    Desconhecido Domingo, 24 de abril de 2016, 13h31min

    Prezado Ralek,
    O direito à reforma do militar acometido de algum doença psiquiátrica somente lhe será reconhecido, se comprovada a incapacidade definitiva para o serviço ativo militar, através de laudos e pareceres médicos. Se for através da justiça, o referido militar será submetido a uma perícia judicial, para verificação da referida incapacidade.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.