NECESSIDADE DE ABRIR INVENTÁRIO?
Prezados, Meus pais separaram judicialmente em janeiro de 1989 e não divorciaram. Na sentença da separação, foi doado o único imóvel para os 3 filhos. Meu pai morou nele até sua morte. Só que o imóvel não possui escritura. possuimos a escritura de cessão de compra. Nem matricula parece que possui. Meu pai faleceu tem 1 ano e minha mãe tem 4 anos. A companheira de 20 anos com certidão de do meu pai mora nesse imóvel. E não pretende sair pois fala que tem direito a esse imóvel.Qual melhor caminho e menos oneroso? Devo fazer o inventario judicial correndo o risco dessa discussão durar anos e o imóvel continuar em posse da companheira? Ou uma vez existindo essa doação em sentença transitado e julgado faço extrajudicial e ela que tente discutir judicialmente depois. Ela não construiu nenhum patrimônio com meu pai, somente alem do imóvel existe uma conta / poupança com valor que ja foi pedido bloqueio.