Bem Excluído Indevidamente da Declaração de IRPF - Imposto de Renda Pessoa Física
Uma pessoa por equívoco excluiu bem imóvel da Declaração de Bens e Direitos do IRPF, há uns 12 anos atrás. Verificado só agora o erro, como fazer para resolver a situação na Receita Federal e qual o valor que deve ser declarado para o imóvel, que é financiado ?
Acredito que se trata de um caso parecendo fácil de se resolver, desde que se comprove o erro com os documentos equivalentes ao caso....porém não é de costume o fisco aceitar erros que retrate "omissão" na declaração de bens....a omissão por lei paga multa de 20%, coisas assim de deixar de declarar valores mesmo não sendo da intenção da pessoa ou de que fora um fato de esquecimento ou sem a má-fé.....Abs.