Uma pessoa por equívoco excluiu bem imóvel da Declaração de Bens e Direitos do IRPF, há uns 12 anos atrás. Verificado só agora o erro, como fazer para resolver a situação na Receita Federal e qual o valor que deve ser declarado para o imóvel, que é financiado ?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 23 de abril de 2016, 22h37min

    Acredito que se trata de um caso parecendo fácil de se resolver, desde que se comprove o erro com os documentos equivalentes ao caso....porém não é de costume o fisco aceitar erros que retrate "omissão" na declaração de bens....a omissão por lei paga multa de 20%, coisas assim de deixar de declarar valores mesmo não sendo da intenção da pessoa ou de que fora um fato de esquecimento ou sem a má-fé.....Abs.

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