Funcionário público pode participar de licitação?
Não pode, Lei 8666
Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Não pode
Caro Sr Alan Carlos.
A vedação contida na Lei diz respeito ao servidor que seja lotado no órgão que esteja contratando ou realizando a licitação. A vedação legal visa resguardar, entre outros, os princípios da isonomia e da impessoalidade.
Em regra, a Administração Pública formaliza contratos administrativos, principalmente após a realização de uma licitação.
Todavia, a Administração também formaliza "contratos de direito privado", quando, por exemplo, aluga um prédio de um particular para que possa desempenhar serviços públicos, como a Prefeitura, ou uma Secretaria de Governo, etc. Nesses casos, não incidem as regras da Lei 8.666 e sim, as regras do direito privado.
Então, pouco importa se o proprietário do bem (móvel ou imóvel) é servidor público ou não, o que interessa é saber se este é o real proprietário do bem.
É aqui que seu caso se encaixa.
Portanto, em minha opinião, o Sr pode realizar o referido contrato.
Por fim, entendo, ainda, que o Sr também pode participar de licitações de órgãos diversos do seu, sem que isso importe violação à Lei.
É isso.
Atenciosamente,
Moisés Silva OAB/DF 39.700
Faço parte da Diretoria de uma Associação Civil sem fins lucrativos, considerada de Utilidade Pública Municipal, como Diretor Geral e também sou professor da Rede Municipal de Ensino. A Instituição a que pertenço, na condição de Pessoa Jurídica, é impedida de participar de licitações de Prefeitura de minha cidade, por eu, Pessoa Física, ser seu Diretor Geral e também ser Professor Público Municipal?