Inventário negativo x cessão de direitos

Há 19 anos ·
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Olá a todos! Bem, na área de sucessão eu não atuo, contudo, tenho um cliente trabalhista que faleceu no ano 2000 e que posteriormente teve sua ação procedente, e agora preciso ter um inventariante para poder receber. Vou explicar o caso para ver se alguém pode me ajudar:

Ozi faleceu em 01/10/00 e sua esposa Clarinda já havia falecido em 03/10/98 (não fizeram inventário quando de sua morte), ambos deixaram uma casa. Bem, eles deixaram 04 filhos maiores e capazes. No dia 03/11/00, Sovenir, Adair e Maria (filhos) fizeram uma cessão de direitos a Soni (filha), nos seguintes termos: "Cedem e trasferem à outorgada cessionária todos os direitos e ações hereditárias que lhes cabem por morte de Clarinda e Ozi", sendo descrito neste translado a casa deixada pelos de cujus. Posteriormente, Soni (outorgada cessionária), realizou uma cessão de direitos sobre a mesma casa para uma terceira pessoa, na data de 06/06/06. Minhas dúvidas são as seguintes: 1) Posso fazer um inventário negativo só para pedir para o juiz nomear um inventariante a fim de representar perante a justiça do trabalho? 2) Qual o parâmetro para colocar o valor da causa na petição de inventário? 3) Qualquer dos filhos poderá requerer a abertura do inventário?

Acho que é só, mas se tiverem mais informações agradeço, pois em questão de sucessão me sinto um peixe fora da água. Obrigada desde já!

5 Respostas
cristiana start
Há 19 anos ·
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Janaina,

Qualquer um dos filhos (maiores) pode ser inventariante, basta dar entrada no inventario que NAO deve ser negativo uma vez que ainda há uma casa no nome dos falecidos (a cessão de direito não transfere a propriedade mas apenas os direitos que os herdeiros tinham), peça na inicial a nomeação do filho como inventariante e com esta nomeação v. já pode pedir a certidão para levar ao processo trabalhista. O valor da causa é o valor da casa, nao necessariamente o de mercado, uma vez que é para efeito de impostos, o valor é mais baixo. como é uma casa só cai na isenção, pelo menos aqui em Minas. V. deve na partilha apresentar a cessão de direito e pedir a adjudcação do bem ao comprador.

espero ter ajudado

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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Obrigada, ajudou sim!

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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E no mesmo caso, faleceu primeiro a mãe e depois o pai, deverei entrar com um mesmo inventário para ambos?

cristiana start
Há 19 anos ·
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Sim v. pode entrar com um inventario conjunto informando o falecimento de ambos e com toda a doc.......

Autor da pergunta
Há 19 anos ·
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Obrigada mais uma vez!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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