Boa tarde, preciso fazer um inventário/arrolamento de uma pessoa que possuia 2/8 de um bem imóvel e não possui herdeiros ou sucessores, sendo que desses 2/8, 1/8 foi referente a doação feita por um dos irmãos, que agora solicitou sua parte de volta e os demais irmãos (são 7) concordam com este ato. Como devo proceder? Inventário extrajudicial ou arrolamento?

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 27 de abril de 2016, 11h14min Editado

    O arrolamento tem limitação de valor do montante dos bens a inventariar ou arrolar....nos cartórios você terá a solução de tudo, porém há que ser todos os interessados maiores e capazes na via administrativa dos cartórios....nem pode ter havido testamento nessa via.Costumam dizer que o arrolamento de bens situa-se na faixa de 2000 OTN's(38 a 40 mil)...e há regras a se obedecer.Abs.([email protected]).

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    ?

    Desconhecido Quarta, 18 de maio de 2016, 10h13min

    Obrigada, fiz dessa forma.

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