Após 21 anos de união estável, com 5 filhos, 1 deles menor de idade, o casal se separa. Eles tem uma casa que compraram juntos e que está no nome dos dois. Esposa entra com ação de Reconhecimento / Dissolução de união estável, e o juiz deferiu, deixando a mãe com a guarda do filho, pois o réu foi citado e não apresentou contestação.

Após o juiz deferiu declarando que os bens fossem partilhados na proporção de 50% para cada uma das partes.

No entanto a autora não tem acesso ao imóvel e o réu além de ser agressivo, não permite a venda. Sendo assim, a defensoria pública solicitou que o juiz intimasse o réu a venda do imóvel

Mas o juiz indeferiu a intimação do réu para que aliene o bem, com a alegação de que não é obrigação do réu efetuar a venda. Após extinguiu o processo. Como extinção de condomínio.

Nesse caso, qual a medida que a autora deverá tomar ? Como que ela pode vender esse imóvel sem ter acesso a ele?

Grata desde já.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 27 de abril de 2016, 12h00min

    Saliento que a decisão do juiz foi em 2014 e até hoje não foi encontrada uma solução para venda do imóvel.

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    Rafael F Solano Quinta, 28 de abril de 2016, 2h01min

    Não tinha mesmo de exigir que fosse ele a vender o imóvel.

    Peça apenas a extinção do condominio com a alienação do bem por hasta publica, o imóvel vai a leilão com ele querendo ou não!!!!!

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    Desconhecido Quinta, 28 de abril de 2016, 6h24min

    Doutor, obrigada pela orientação.
    Mas se o processo já teve extinção do condomínio, o que se fazer?
    Esse caso é de uma colega minha, porém como ainda não sou formada, não consegui ajudá-la. E esta pela defensoria pública, então ela não está obtendo muito êxito em solucionar.

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    Rafael F Solano Terça, 03 de maio de 2016, 21h28min

    Pedir obrigação de fazer. Melhor é se conseguisse um comprador, a venda se processaria sem mesmo a anuência do outro proprietário.

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    Desconhecido Terça, 03 de maio de 2016, 22h00min

    Muito obrigada Dr Rafael. Ela já tem um comprador, só falta conseguir a avaliação do bem. O que fica complicado porque o réu é super agressivo. Mas agora já temos o caminho a seguir.
    Abraços

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