Reconhecimento / Dissolução de união estável com partilha de bens
Após 21 anos de união estável, com 5 filhos, 1 deles menor de idade, o casal se separa. Eles tem uma casa que compraram juntos e que está no nome dos dois. Esposa entra com ação de Reconhecimento / Dissolução de união estável, e o juiz deferiu, deixando a mãe com a guarda do filho, pois o réu foi citado e não apresentou contestação.
Após o juiz deferiu declarando que os bens fossem partilhados na proporção de 50% para cada uma das partes.
No entanto a autora não tem acesso ao imóvel e o réu além de ser agressivo, não permite a venda. Sendo assim, a defensoria pública solicitou que o juiz intimasse o réu a venda do imóvel
Mas o juiz indeferiu a intimação do réu para que aliene o bem, com a alegação de que não é obrigação do réu efetuar a venda. Após extinguiu o processo. Como extinção de condomínio.
Nesse caso, qual a medida que a autora deverá tomar ? Como que ela pode vender esse imóvel sem ter acesso a ele?
Grata desde já.