Arvore invadindo terreno

Há 10 anos ·
Link

Eu tenho um sitio a 35 anos, tem uma arvore enorme la... essa arvore esta no meu terreno desde quando construí o sitio. Não sei o nome da arvore parece um pingo de ouro porem igual uma arvore... rsrsrs... não da frutos! Da uma sombra boa onde fica uma mesa ao ar livre. Porem faz 2 anos que um vizinho comprou o terreno ao lado e construiu. O terreno é grande mas ele construiu do lado onde a arvore fica. Agora ele quer que cortamos a arvore pois as folhas invadem o quintal dele. Disse que ele pode cortar o que esta invadindo o quintal dele sem problemas. Porem ele disse que a raiz está destruindo tudo la. Mas a arvore esta la a tantos anos. O sitio foi feito num local úmido onde era um brejo! O meu sitio sempre raxa. Da rachaduras enormes. A maioria dos sítios nessa região dao essas trincas. Minha pergunta é: Eu posso me negar a cortar? se ele entrar na justiça eu perco? precisa de autorização da prefeitura? Eu sou obrigada a cortar? Eu sou obrigada a pagar o que for gasto por ele? Obrigada

2 Respostas
Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

acho que é uma figueira

Imagem de perfil de Renata Avila Giovannoni
Renata Avila Giovannoni
Há 9 anos ·
Link
· Editado

O único direito do seu vizinho seria quanto a podar as partes que invadirem o terreno dele, mas como a árvore esta no seu terreno ele não pode obrigar você a cortar. Quando o tronco está na divisa de duas propriedades, isto é, situa-se parte no imóvel de um sujeito e parte no de outro, a árvore, presume-se da propriedade comum deles (CC, art. 1.282). Da comunhão decorre que nenhum dos proprietários, sem o consentimento do outro, poderá derrubá-la (art. 1.297, § 2º) ou mesmo cortar-lhe os ramos ou as raízes.Entretanto, importante destacar que aplica-se esta regra apenas quando o tronco da árvore se encontrar na divisória do terreno, caso contrário, a árvore pertencerá ao dono do prédio em que o tronco se encontrar. Ainda, nos termos do art. 1.282, CC, a árvore não pode ser arrancada sem o consentimento do outro dono do prédio confinante. Por isso, caso um dos vizinhos estiver tendo prejuízos com a árvore, e não tiver o consentimento do outro, orienta- se que seja recorrido ao Poder Judiciário.Recomendo também para você preservar a árvore ver na prefeitura do local se esse tipo de árvore é preservada, isso até mesmo a policia ambiental da região pode te responder, pois isso ira garantir ainda mais sua preservação.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos