Por ocasião de divórcio, o pai deixa a casa em propriedade da filha, porém com usufruto vitalício para a ex-esposa (mãe). Hoje essa filha é maior e não se entende bem com a mãe. Situação 1: Há alguma forma de cancelar o usufruto, uma vez que a dita mãe não permite a filha morar com ela e esta em situação de extrema pobreza vive de favor em casa alheia? Situação 2: Em outro caso inicialmente idêntico, a usufrutuária permite que a filha (nu-proprietária) more sozinha (sem a presença da usufrutuária) por mais de 2 anos e posteriormente pretende despejar a filha para então poder usufruir de seu direito de usufrutuária que nunca havia exercido. O não exercício do usufruto pode ensejar sua revogação? Caso a nu-proprietária permaneça pelo período da prescrição aquisitiva, poderia ela pleitear usucapião do direito de fruição ou da posse?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 27 de abril de 2016, 12h58min Editado

    Não. Nos dois casos. O usufruto à mãe foi feito por acordo de vontades. Estando plenamente de acordo com a lei. Não pode ser,pois,revogado.
    Quanto a usucapião inviável. Usucapião é forma de adquirir propriedade. E ela já tem a propriedade. Só que com ônus por existir usufruto a outra pessoa. E num caso destes não se trata de não exercício do usufruto. O usufruir implica em habitar, alugar ou ceder de forma gratuita o uso a outra pessoa pelo tempo que o usufrutuário quiser. Há no caso um comodato verbal (não escrito). E em se tratando de parentes tão próximos (mãe e filha) há presunção quase absoluta que a filha só usa o imóvel com permissão da mãe. O que também torna inviável a usucapião.
    O que ela pode fazer é mover ação de prestação de alimentos contra a mãe provando a sua necessidade e a possibilidade de a mãe socorre-la. E talvez judicialmente o juiz decida que como parte da prestação a mãe aceite que a filha more na casa.

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