Imposto causa mortis
Boa tarde.
Fui procurada por um cliente, o pai faleceu em 2002, foi feito o arrolamento via judicial, ocorre que não foi pago o imposto, no entanto não foi registrado o inventario.
Gostaria de saber se o imposto será calculado sobre o valor atual dos imóveis? haverá somente a multa, ou haver juros também??
Obrigada
A herança é considerada bens imóveis, logo o valor da base de cálculo do ITCMD é o valor venal....A multa pode ser cobrada sim, de acordo com cada estado da federação, que tem autonomia para cobrar ou não.Aí em São Paulo costumam cobrar numa tabela progressiva a multa sobre o imposto calculado...A título de exemplo, supondo imposto/inventário atrasado acima de 60 dias do óbito, que começa a cobrança de multa; até 60 dias é tolerável e a partir daí que cobram....sobre o imposto calculado um percentual de 10 a 20% de acordo com os dias de atraso.