O autor da ação de usucapião morreu. A filha herdeira dele pode se habilitar na ação para ter direito a sentença de mérito sobre o imóvel usucapiendo? Qual a fundamentação? Afinal se a sentença fosse favorável ao autor que faleceu, esta filha dele/herdeira teria direito ao imóvel.

Respostas

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 27 de abril de 2016, 22h29min

    saisine

    esse é o fundamento!

    A saisine é um instituto do Direito das Sucessões, estampado no artigo 1.784 do Código Civil, consistente em uma ficção jurídica que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo falecido.

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    ?

    Desconhecido 216721/SP Quarta, 27 de abril de 2016, 23h35min

    Obrigado Wesler Moura.
    Vou verificar o artigo.
    Na verdade a ação de usucapião ainda está em andamento e pretendo pedir a habilitação da filha do falecido (autor da ação de usucapião) para ela ter direito de ser beneficiada com a sentença de mérito.

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