A Pensão Alimentícia pode ser cobrada na Guarda Compartilhada quando o Pai não pega a filha com frequência?

Obs: tenho a guarda da minha filha de 6 anos compartilhada com a minha ex, o juiz determinou que eu não pagaria pensão e que ela ficaria comigo 3 vezes por semana. Porém a minha atual esposa teve uma Filha linda comigo e agora está difícil pegar a mas velha porquê ela maltrata a mas novinha de 1 ano. Faz mas ou menos 3 meses que não pego a minha outra filha por causa disso, mas visito ela de 15 em 15 dias e agora a minha ex está pesando na minha inventando que a menina quer me vê e blablabla mas eu vejo ela só não trago mas pra minha casa, o problema é que minha ex quer sair pras baladas com as amiga puta dela e arrumar macho e fica inventando que a menina quer me vê, e ainda ameaçou a pedir pensão se eu não buscar a menina sexta... Como vcs podem ve ela quer se livrar da menina. Então sendo assim eu posso ter a guarda da minha filha? Ela ficaria na casa da minha mãe até acabar esse ciúme da.menor

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 28 de abril de 2016, 21h16min

    Querido, se o sustento do filho é de ambos os genitores, e se vcs não pagariam pensão ao outro porque a criança iria alternar de lar, assim cada genitor suportaria as despesas do filho quando com ele estivesse, vc acha justo que somente o outro genitor suporte o sustento do filho que vc voluntariamente fez?????????????????

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    Brunno de Paula Sexta, 29 de abril de 2016, 1h09min

    Rafael, a pergunta foi se tem como ela pedir pensão na Guarda compartilhada. Essa foi a pergunta! Se tiver eu pego a menina e deixo na casa da minha mãe simples!!! A mãe dela nem vai saber e se a menina contar eu digo que é mentira!!! Essa putaria de ficar pagando pensão tem que acabar!!! A mãe dela trabalha tira mas de R$2.000,00 por mês, isso quando tava comigo agora deve ter subido de cargo e ganhando uns R$3.000,00 .... Tem dinheiro de sobra até mas doque eu!!! E ainda mora com os pais não ajuda com nada em casa. Tem mas que sustentar a menina mesmo

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    Manoel Melo

    Manoel Melo Sexta, 29 de abril de 2016, 1h29min

    Bruno, mesmo a guarda sendo compartilhada, você tem a obrigação de pagar a pensão, entretanto, a depender de sua situação financeira, poderá ir a um advogado, defensoria pública ou (caso sua cidade possua) um Núcleo de Práticas Juridicas e pedir uma revisão do valor da pensão, para não ocorrer um excesso de onerosidade por sua parte.
    Lembro-lhe, no entanto, que você como pai tem o dever de estar presente para seus filhos, independentemente de estar em outro relacionamento, e o fato de ter outros filhos não o isenta da responsabilidade

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    Manoel Melo

    Manoel Melo Sexta, 29 de abril de 2016, 1h30min

    uma pequena correção, eu quis dizer "para sua parte" na frase ... "por sua parte"

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    Rafael F Solano Domingo, 01 de maio de 2016, 15h58min

    "Se tiver eu pego a menina e deixo na casa da minha mãe simples!!! A mãe dela nem vai saber e se a menina contar eu digo que é mentira!!! "

    Entendi, vc de pai vai se transformar em coleguinha de sua filha, ficar disputando quem mente mais ou quem diz a verdade. Dê-se ao respeito!!!!! Se a mãe comunicar ao Conselho que a criança fica na casa da avô vc passa por mentiroso e muleque!!

    Vc apenas deixa de arcar com as despesas do filho que voluntariamente fez se ele passar não uns dias com vc, mas longas temporadas, alternando-se de casa. A criança é sua responsabilidade, não de seus pais!!! Se vc pedir a alternãncia e largar o filho por ai vc vai sofrer muito depois que for pego na mentira, alías, mentirinha fajuta facil de ser constatada.

    Aja como adulto, mesmo que vc não seja, se esforce em ser.

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