Serei o mais breve possível: A mãe da minha filha e eu não nos falamos desde o inicio da gravidez devido a todo o estresse que havia sendo causado por conta hormonal, abstinências de substancias que ela fazia uso e nossos atritos pessoais, tudo isso culminou no meu afastamento da gestação, pois assim a gestação seria saudável. Agora que se aproxima a data do parto (Começo de julho) ela irá viajar para outro estado, para a cidade natal onde provavelmente fará o parto, levando em consideração que nada me é informado desde que paramos de nos falar provavelmente a coisa continuara assim, infelizmente a raiva irracional a que ela se entregou levara a esse tipo de decisão desmedida e desproporcional, me privando de ver minha filhinha assim que ela nascer, e na pior das hipóteses registrar nossa filha sozinha, tudo movido pelo estresse e pela raiva que irão sim um dia passar, o ponto é que as decisões tomadas agora de forma descompensada e impensada irão refletir no futuro de forma extremamente negativa, causando transtornos para todos desnecessariamente. Por favor, não gostaria de ler achismos, opiniões baseadas em frustrações pessoais ou certezas leigas, estou realmente passando por algo seríssimo e muito difícil e gostaria de pedir algum tipo de orientação séria, já que o diálogo se tornou algo impossível para com a pessoa dela. Obrigado.

André.

Respostas

13

  • 0
    J

    Julianna Sexta, 29 de abril de 2016, 16h18min

    Até que vc registre a cça, vc não tem direito nenhum sobre ela, tão pouco sobre a genitora, que pode ter essa cça onde ela quiser.
    Assim que a cça nascer, vc deve entrar com pedido de reconhecimento de paternidade e oferta de alimentos e visitas, através de advogado e imprescindível vc ter o endereço de onde ela estará para que seja intimada no processo

  • 0
    ?

    Desconhecido Sábado, 30 de abril de 2016, 16h31min

    Ou seja, eu vou perder o dia mais importante da minha vida a troco de nada, que é o nascimento da minha filha e não posso fazer absolutamente nada? isso é justo?

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Domingo, 01 de maio de 2016, 16h15min

    André, os seus direitos pouco importam neste caso, mas somente os direitos da criança. A cidadã que está gravida de um suposto filho seu é livre para ir e vir. Se vc desejava curtir o dia de nascimento de um filho seu tivesse iniciado o relacionamento com alguém equilibrado e que cultivasse os mesmos valores que vc, e que, mesmo se findo o relacionamento, tive cabeça e carater para não interferir no eventual desejo seu em curtir o nascimento de seu filho.

    Sendo assim, tente com outra pessoa realizar seu sonho, isso se a outra pessoa curtir ajuda-lo a realizar tal sonho.

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 03 de maio de 2016, 16h29min Editado

    -Tente com outra pessoa realizar seu sonho???
    -Tivesse iniciado o relacionamento com alguém equilibrado???
    -Isso se a outra pessoa curtir ajuda-lo a realizar tal sonho???

    Amigo, ou você é maluco ou está se fazendo de maluco ou provavelmente tem 14 anos de idade? Você ao menos conhece as pessoas envolvidas ou soube o que aconteceu pra estar falando algo tão vago, desrespeitoso e infantil, como se fosse uma solução extremamente simples apenas fingir que minha filha não existe e ir ter outra criança por ai, você leu o enunciado da minha pergunta? na parte onde diz ''Por favor, não gostaria de ler achismos, opiniões baseadas em frustrações pessoais ou certezas leigas''.
    Pelo amor de deus, pense antes de escrever meu caro, do que diabos você está falando?, você claramente não entendeu absolutamente nada do meu questionamento. E claramente não tem nenhum tipo de preparo para esse tipo de discussão. Não se ofenda, mas faça um favor a si mesmo e a outras pessoas, responda tópicos onde sua competência e suas capacidades de discernimento do bom senso e da realidade lhe cabem.

    Passar bem, francamente viu!

  • 0
    A

    Aline Ramos Terça, 03 de maio de 2016, 18h09min

    André por mais rude que o Rafael tenha dito, infelizmente em partes o que ele disse é verdade.
    Enquanto a criança não nascer, vc não tem direitos, a mãe poderá fazer o que ela bem entender, e fazer o parto também no local em que achar melhor.
    Eu digo infelizmente, porque realmente acho injusto com os pais, pois são tantas mães por ai reclamando que o pai não ajuda, que ele não é presente e tal. E tantos outros assim com vc, que desejam ter convivio continuo e não pode ter seu desejo atendido.

    Assim que a criança nascer, caso a mãe não deixe vc registra-la, vá até o fórum de sua região e entre com pedido de reconhecimento de paternidade, oferta de alimentos e guarda compartilhada.

    Infelizmente as leis ainda não são tão justas como deveriam, e vc terá que ficar sem assistir ao parto. Sei que nada vai tapar o buraco que isso causará, mas quando seu filho nascer, dê o máximo de amor e cuidados possíveis.

    E se a mãe for dependente de substancias, como drogas, e vc tiver como provar que isso fará mal ao seu filho, tente ganhar a guarda total.

    Boa sorte!

  • -1
    R

    Rafael F Solano Terça, 03 de maio de 2016, 19h03min

    Querido, se com esta mulher, que não deseja sua presença na hora do parto, vc terá sim de buscar outra pessoa que deseje que vc participe deste momento dela. Simples assim. Os direitos da criança vem antes dos direitos de vcs. Vc não tem nada que garanta que o filho é seu, a moça tem o direito de achar que pode ser de outro, ela é livre para isso. Portanto, se conforme e espere o dia em que o juiz vai determinar, apos o exame de DNA, que o filho seu para então vc vá a casa onde reside a criança para iniciar seu convivio com ela.

    Sugiro que se paute na educação para evitar choques desnecessários, vc estará lidando com a mãe desta criança.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 04 de maio de 2016, 13h53min

    Meu senhor Jesus cristo!! Você por acaso sente-se bem fazendo pouco de pessoas aleatórias na internet? Você não tem nada que garanta que o filho é seu???? Que tipo de afirmação infeliz é essa? Olha aqui rapaz, você ponha-se no seu lugar e pare de desrespeitar as pessoas dessa forma! Você não faz a minima ideia de quem são as pessoas envolvidas para estar questionando a honra e a integridade moral delas desta forma tão baixa e tão chula! Não sei em que mundo subversivo e triste você vive, mas pelo amor de cristo, você que se paute na educação para falar com estranhos rapaz! Pelo amor de Deus! Em algum momento eu falei algo que sobre desrespeitar os diretos da mãe da minha filha? Não, não falei, agora por gentileza faça me um favor e vá procurar alguém do seu nível de maturidade e pseudo-intelectualidade para importunar com seus "conselhos''. Espero ter sido claro!

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 04 de maio de 2016, 13h57min

    A LEI GARANTE "À MÃE" O DIREITO DE TER QUEM ELA QUISER AO SEU LADO NA HORA DO PARTO, PORTANTO CABE A ELA DECIDIR SE SERÁ VC SUA MÃE OU A MÃE DELA O PAI DELA OU NINGUÉM AO LADO DELA NA HORA DO PARTO E NÃO SE DISCUTE ISSO. DEPOIS QUE NASCER VC QUE INGRESSE COM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quarta, 04 de maio de 2016, 14h11min Editado

    Senhor... meu Deus...

    1º: Não há a menor necessidade de se falar em CAPS LOCK
    2º: Eu não falei absolutamente nada em estar com ela na hora do parto, o título diz "Omissão de onde será realizado o parto'', é muito diferente querer estar no parto, e SABER, onde minha filha vai nascer! É óbvio que eu não iria forçar uma participação invasiva que a estressasse e prejudicasse minha filha, tudo que gostaria era saber onde minha filha vai nascer, pra poder ver a minha filha, pelo amor de Deus, qual a dificuldade de se entender isso? Não quero ser rude com ninguém mas poxa vida! Eu sei que não há lei prevista que garanta direitos ao pai antes da criança nascer, apenas perguntei por achar que é sim justo que o pai da criança ao menos veja sua própria filha no dia de seu nascimento. Agora me deparo com pessoas com péssima capacidade de interpretação de texto falando coisas absurdas como "arrume outra pessoa" e "vá ter outro filho". Santo Deus! Eu nunca mais levanto um questionamento neste site, nunca mais!

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 04 de maio de 2016, 14h16min

    acabou de ter a resposta não há nenhum crime sendo cometido pela mãe não há nenhuma lei que a obrigue dizer a vc onde será o parto. final. portanto justo ou não nada há a ser feito e isso é fato.

  • 1
    R

    Rafael Santos da Silva Quarta, 04 de maio de 2016, 14h42min

    André,

    Você queria acompanhar o parto de sua filha.

    Você já buscou informações sobre onde seria?

    Ademais, busque um advogado de sua confiança e consulte com ele.

    Seu caso não é simples de responder em um Fórum, você deve buscar seus direitos então, pela via judicial.

    A criança nascendo, você pode entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade.

    E existe a lei nº 8.080/90, art. 19-J, § 1º, nos termos abaixo:

    Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

    § 1o O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente.

    Ou seja, a mãe se sua filha quem escolhe a pessoa para acompanhar o procedimento.

    Após, o convívio com sua filha é um direito seu, o qual você deve tentar fazer com a mãe da sua filha, para que ela entenda que você pode, por ser pai.

    Aqui, não conhecemos seu caso, o que dificulta um interpretação melhor do que acontece ou do que aconteceu.

    Assim, resta o direito de pedir o reconhecimento de paternidade.

  • 0
    Tatiana Braga

    Tatiana Braga Montes Claros/MG 160102/MG Quarta, 04 de maio de 2016, 15h28min

    Aff, enquanto tem um aqui desesperado para participar da vida da criança existem milhares que nem querem saber se os filhos estão vivos.

    André, você merece parabéns. Espero que essa mulher consiga realmente colocar os interesses da criança acima das próprias mágoas.

  • 0
    R

    Rafael F Solano Quarta, 04 de maio de 2016, 17h27min

    QUERIDO, se a mulher quiser parir no mato, ela tem o direito de não dizer em que mato, em que bairro, em que municipio, pais ou planeta ela vai parir.

    "Tendeu" agora ??????????????????????????????

    Se ela vai parir no mato é direito dela de não querer ninguém do outro lado da moita, sacou??

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.