pago pensão de boca, e meus filhos não morram comigo . posso declarar eles como dependentes no imposto de renda ?

Há 10 anos ·
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1 Resposta
Orlando Oliveira de Souza
Há 10 anos ·
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· Editado

Para tal caso sua declaração ficará retida na malha se o fizer assim....A pensão, ´em escritura pública no cartório ou judicial com homologação do juíz dá direito ao pai deduzir em sua declaração o que paga aos filhos; também, por outro lado, a pensão recebida constitui-se de rendimentos tributáveis nas declarações dos beneficiários(filhos) e o fisco controla isso porque, de boca não pode, não pode deduzir ao imposto, mas tá livre de dar o de melhor a seus filhos, que eles dependem e merecem....se seus filhos são seus "dependentes econômicos", fazendo curso superior ou escola técnica até aos 24 anos de idade ou quase completando os 25 anos ou que gastem com "ensino particular" pode abater nas duas acepções:como dependentes o valor de 2.275,08 por dependente e como instrução ou escola o valor de até 3.561,50, se realmente teve essa despesa por dependente.Salutar oficializar na via extrajudicial ou judicialmente o pagamento das pensões, assim podendo usufruir da dedução do imposto de renda, podendo até obter restituição....Abs([email protected]).

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Há 8 anos
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