Quando tinha uns 5 anos , minha mãe me deu a meus Avós para que eles cuidassem de mim ,daí então fui criado por eles, com 28 anos meu avô faleceu , a partir de então eu cuido de minha avó , isto já se passaram 5 anos . Hoje encontrei um documento que não tinha conhecimento, uma folha do cartório aqui da cidade , dizendo que minha mãe dava a GUARDA a meus avós perante o juiz, quando eu tinha uns 5 anos. Os filhos herdeiros fizeram o inventário tudo certo, finalizado ano passado. Será que hoje com este papel eu teria direito de herança como filho ???? Ganhei 50% de um imovél para cuidar dela como doação em Usufruto.

Respostas

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    Rafael F Solano Quinta, 28 de abril de 2016, 21h14min

    É sua obrigação, como neto, como descendente, cuidar de seus avós e tmb de seus pais, isso não o torna herdeiro de seus avós, vc apenas irá herdar de seus pais.

    Guarda não é adoção, e eles nem poderiam adotar um neto. Portanto, esqueça.

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    Eldo Luis Andrade Domingo, 01 de maio de 2016, 10h49min

    O neto criado ou não pelos avós (mas não adotado legalmente por estes) só é herdeiro do avô se não tiver filhos deste (tios do neto e pais do neto) sobreviventes. Também se o pai (filho do avô) falecer antes do avô e havendo tios sobreviventes (filhos do avô) representa o pai pré-morto ao avô ha herança deste concorrendo com os tios sobreviventes.
    Fora destas hipóteses não há direito à herança. E já foi doado 50% do valor do imóvel para você cuidar sua avó.

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