Inventário pelo cartório - requisitos e documentos necessários
RIO 24 DE AGOSTO DE 2007.
OLÁ, BOA TARDE!
GOSTARIA DENTRO DO POSSÍVEL DE SABER COMO PROCEDER PARA FAZER O INVENTÁRIO DE UM ÚNICO IMÓVEL DEIXADO PELOS MEUS PAIS, JÁ FALECIDOS. QUERO SABER QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E SE POSSO FAZER PELO CARTÓRIO, PELA NOVA LEI. DESDE JÁ AGRADEÇO. MARISA
Lendo essas discussões fiquei com duas dúvidas: 1º Se o cônjuge do falecido não concordar em fazer o inventário?Podem as herdeiras(filhas) fazer via cartório? 2ºSe o imóvel só tem promessa de compra e venda faltando o habite-se na época do falecimento do dono do imóvel paga- se multa? Ou seja só após o falecimento que se tem a Escritura definitiva, como fica a multa?
Primeiro, não. Um dos requisitos não haver o desejo de todos, isso significa litígio ou recusa de via administrativa, eis que é uma faculdade pois é direito de todos o acesso ao judiciário.
Segundo, essa não é multa relativa ao inventário, e sim imposto que seria pago independente de haver óbito, eis que nele pode ser cobrado multa resultante do atrazo no cumprimento de tal legalização.
o inventário não depende de escritura definitiva de bens, os herdeiro tem o direito de ação.