Inventário pelo cartório - requisitos e documentos necessários

Há 18 anos ·
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RIO 24 DE AGOSTO DE 2007.

OLÁ, BOA TARDE!

GOSTARIA DENTRO DO POSSÍVEL DE SABER COMO PROCEDER PARA FAZER O INVENTÁRIO DE UM ÚNICO IMÓVEL DEIXADO PELOS MEUS PAIS, JÁ FALECIDOS. QUERO SABER QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E SE POSSO FAZER PELO CARTÓRIO, PELA NOVA LEI. DESDE JÁ AGRADEÇO. MARISA

24 Respostas
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MMM
Há 18 anos ·
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Lendo essas discussões fiquei com duas dúvidas: 1º Se o cônjuge do falecido não concordar em fazer o inventário?Podem as herdeiras(filhas) fazer via cartório? 2ºSe o imóvel só tem promessa de compra e venda faltando o habite-se na época do falecimento do dono do imóvel paga- se multa? Ou seja só após o falecimento que se tem a Escritura definitiva, como fica a multa?

Milene Schiave de Castro - Advogada
Há 18 anos ·
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Monica,

se o conjuge não concordar, deve ser feita partilha de forma judicial.

Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Primeiro, não. Um dos requisitos não haver o desejo de todos, isso significa litígio ou recusa de via administrativa, eis que é uma faculdade pois é direito de todos o acesso ao judiciário.

Segundo, essa não é multa relativa ao inventário, e sim imposto que seria pago independente de haver óbito, eis que nele pode ser cobrado multa resultante do atrazo no cumprimento de tal legalização.

o inventário não depende de escritura definitiva de bens, os herdeiro tem o direito de ação.

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Admin
Há 18 anos ·
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Há 18 anos
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