Olá a todos! Estou para comprar um imóvel e este está registrado no nome de uma pessoa que já faleceu, já foi feito e fechado o inventário, mas o imóvel não entrou nesse inventário porque era desconhecida a sua existência.

Todos os herdeiros concordam verbalmente com a venda para mim, mas não sabemos se é necessário reabrir o inventário antes de poderem vender, fazer a "sobrepartilha", ou se existe maneira mais fácil de fazer a venda com a transferência para mim.

Agradeço qualquer informação. Esse site é O Melhor! Abraços!

Respostas

1

  • 0
    A

    Amaro Dewes Domingo, 01 de maio de 2016, 9h53min

    Olá ! Sobrepartilha será o caminho a ser seguido. Agora, tal sobrepartilha tanto pode ser feita pelos contemplados no inventário e partilha já concluídos ou pelo adquirente (através de escritura pública de cessão de direitos do imóvel não incluído na primeira). Porém, de cautela convém advogado de sua confiança examinar toda a situação pois pode, eventualmente, existir alguma pendência no inventário inicial, ou podem ter ocorridas situações após a conclusão do inventário e que podem trancar / dificultar a sobrepartilha, pode exemplo: modificação da situação fiscal do falecido ! Dentre várias outras situações. Cautela, sempre.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.