pensão alimentícia

Há 10 anos ·
Link

ola boa noite amigo me esclareça tenho um filho que tem 25 dias de nascido a mãe dele que impor dias para ir velo segunda quarta e sexta e corretor ? e qual valor minimo devo paga de pensão recebo soldo 1254 como registrei ele no trabalho + 90 reais ? obrigado!

2 Respostas
Brunno de Paula
Há 10 anos ·
Link

Peça a Guada compartilhada e vc não precisará pagar pensão!

O seu filho passará à ficar tempo divido entre vc e a mãe! Ex: 3 com vc, 3 com ela. 5 com vc, 5 com ela... e assim vai subindo tem casos que a criança fica 1 mês com cada!

Manoel Melo
Há 10 anos ·
Link

Olá amigo, favor desconsidere a sugestão do Brunno de Paula. O Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que ambos os pais deverão participar e custear, proporcionalmente a sua condição financeira, a criança. Ela não pode impor que você venha buscar a criança (apesar de ser recomendado que você participe o máximo possível da vida da sua criança, ficando com ela habitualmente), assim deverá ser combinado os dias de visitação ou de alternância da guarda da criança. O ministério Público do meu estado, tradicionalmente estabelece a pensão como equivalente a 30% (trinta por cento) dos emolumentos mensais (caso esteja desempregado, o valor equivalente a 30% do salário mínimo), no entanto, tal alíquota pode variar a depender da situação financeira da pessoa. Você poderá também pedir que a mãe detenha guarda unilateral, e auferir-lhe visitações periódicas (entretanto não é recomendado.

1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos