ola boa noite amigo me esclareça tenho um filho que tem 25 dias de nascido a mãe dele que impor dias para ir velo segunda quarta e sexta e corretor ? e qual valor minimo devo paga de pensão recebo soldo 1254 como registrei ele no trabalho + 90 reais ? obrigado!

Respostas

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    B

    Brunno de Paula Sexta, 29 de abril de 2016, 1h14min

    Peça a Guada compartilhada e vc não precisará pagar pensão!

    O seu filho passará à ficar tempo divido entre vc e a mãe! Ex: 3 com vc, 3 com ela. 5 com vc, 5 com ela... e assim vai subindo tem casos que a criança fica 1 mês com cada!

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    Manoel Melo

    Manoel Melo Sexta, 29 de abril de 2016, 1h39min

    Olá amigo, favor desconsidere a sugestão do Brunno de Paula.
    O Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece que ambos os pais deverão participar e custear, proporcionalmente a sua condição financeira, a criança. Ela não pode impor que você venha buscar a criança (apesar de ser recomendado que você participe o máximo possível da vida da sua criança, ficando com ela habitualmente), assim deverá ser combinado os dias de visitação ou de alternância da guarda da criança.
    O ministério Público do meu estado, tradicionalmente estabelece a pensão como equivalente a 30% (trinta por cento) dos emolumentos mensais (caso esteja desempregado, o valor equivalente a 30% do salário mínimo), no entanto, tal alíquota pode variar a depender da situação financeira da pessoa.
    Você poderá também pedir que a mãe detenha guarda unilateral, e auferir-lhe visitações periódicas (entretanto não é recomendado.

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