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    Manoel Melo

    Manoel Melo Sexta, 29 de abril de 2016, 1h48min

    Olhe se seu filho possui dois anos de idade, provavelmente ele já foi registrado, entretanto o que você quer é fazer uma retificação (alteração) do registro. Neste caso, você deverá estar munida de: Cópia do Passaporte, uma Carta assinada, e traduzida por tradutor juramentado, dele reconhecendo a criança como sua prole.
    Normalmente isso poderia ser feito de forma espontânea, sem necessidade de processo judicial, entretanto, tendo em vista a indisponibilidade do genitor desta situação, dever-se-á utilizar meios judiciais para tal retificação, podendo, inclusive acrescer-lhe o nome da família do pai.

    Se seu filho ainda não foi registrado (que desta forma, ele não poderia ter direito a qualquer assistência governamental, nem frequentar escolas) você precisará dos mesmos documentos, além de seus próprios, e ir a um cartório de registro civil.,

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    Desconhecido Sexta, 29 de abril de 2016, 1h56min

    duvida: quando vc diz 'meios judiciais", quer dizer que tenho que procurar um advogado para tal retificaçao na certidao? poderia me explicar melhor. obrigada

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    Manoel Melo

    Manoel Melo Sexta, 29 de abril de 2016, 2h06min

    Sim, quando me refiro a meio judicial, refiro-me a você contratar um Advogado, ou levar seu caso a defensoria pública, abrir um processo, para que judicialmente, ocorra tal retificação.
    Em ambos os casos, os documentos necessários são os mesmos. Cópia do Passaporte do Genitor (folha de identificação) e uma carta assinada (por ele) reconhecendo a prole (Caso não esteja escrita em português, deverá ser traduzida por um tradutor juramentado). Além obviamente de Seu RG, CPF, Comprovante de residencia e a cópia do registro da criança.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sexta, 29 de abril de 2016, 8h21min Editado

    ELBA

    Se o pai não reconheceu a paternidade no momento do registro, mas quer reconhecer agora e está fora do Brasil, ele deve comparecer no consulado brasileiro (ou escritório diplomático brasileiro) e lavrar escritura pública de reconhecimento de paternidade. Como disse, sendo de livre vontade, não haverá necessidade de ação judicial, advogado, forum etc. Mas somente ata notarial (escritura pública). O consulado brasileiro no exterior também funciona como tabelionato. Posteriormente, esta escritura será registrada no cartório de registro civil onde a criança foi registrada.

    HERBERT C. TURBUK
    Prof. de Direito Internacional

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