Tenho 4 filhos que não residem comigo, onde ficou comprovado que a mais velha, hoje com 19 anos, não é minha filha biológica em juízo. Na época, quis dar meu sobrenome a ela por tê-la criado. A mãe de meus filhos ficou 8 anos sumida e eu passei a guarda para a avó materna, por que fui viver com outra pessoa. Nesse meio tempo, descobri que o caçula tem tipagem sanguínea diferente de mim e da mãe. Posso eu requerer judicialmente exame de DNA para comprovar a paternidade dos outros 3??? Posso ainda solicitar na justiça a retirada de meu sobrenome de quem não for filho biológico??? A avó me proibiu de ver meus filhos, depois de eu saber que eles estavam vendo a mãe deles há dois anos e não me avisaram, mesmo eu pagando a pensão mensal sem atrasos. Detalhe: nunca foi preciso uma ação para solicitar pensão alimentícia pois sempre sustentei meis filhos. Desde já fico grato.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 29 de abril de 2016, 4h21min

    Acrescentando, por causa da avó, meus filhos, todos adolescentes, não querem mais falar comigo e por conta disso, só me procuram quando querem mais dinheiro. E eu só cobrei o porque de terem me omitido que estavam tendo contato com a mãe deles, sabendo que estou com o processo de divórcio em andamento..

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    Hedon Domingo, 01 de maio de 2016, 22h43min

    Você pode até fazer o exame de DNA, mas o nome não tira do registro; a não ser que aconteça a localização de um eventual pai biológico e este queira reconhecer a paternidade e a menina for simpática a tal fato. mas abemos que isso é impossível de acontecer, então fica como está...

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