Uma area que tem uma Escola Publica, outra particular, duas avenidas e dezenas de ruas. Nesta area tem edificios residenciais, e casas, tem tambem um club, semanalmente tem feira livre, faz parte de um Bairro da Capital.

Sob desculpa de prevenção e segurança, numa reunião, os moradores destas ruas se reunem e resolvem criar limites de trafego, impor normas de segurança, e cercam a area inclusive as ruas que dão acesso as entradas e saidas, restringem o acesso com portões, mantem segurança fardado e a paisado exclusivamente aos moradores ou exigem identificação de pessoas comuns obrigando as mesmas dizer para onde desejam ir ou vir.

Onde começa e onde termina esse direito, isso pode existir num Estado de Direito, é legal e constitucional, o que fazer para garantir a legalidade das coisas ?

Respostas

1

  • 0
    A

    Ana Gomes de Sales Pires Quinta, 13 de setembro de 2007, 16h41min

    Luis,

    segundo a constituição federal segurança é dever do Estado e direito do cidadão. Estas normas q/ vc cita q/ os moradores determinaram´são da competência do município haja vista q/ a mesma CF diz q/ a ele cabe legislar sobre assunto de interesse local. Da mesma forma o direito de ir e vir ñ pode ser cerceado por particulares a não ser na própria propriedade.
    Você deve denunciar ao Ministério Público p/ ele tomar as providências pq é assunto de interesse coletivo ou se vc está se achando prejudicado e quer ver seu direito restabelecido entre com um pedido de habeas corpus preventivo.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.