A multa é válida se houver placa de início e não houver de término?
Fui multado por parar em área de carga e descarga, mas no local havia apenas placa de início e não havia placa de término, o veículo foi removido do local por mim e não foi guinchado como manda o código de trânsito, muito menos assinei o alto de infração. Posso recorrer dessa multa?
Nao há necessidade nesse caso de ter pkaca início e termino, quanto ao fato do veic nao ter sido removido isso nao anula o auto de infração pois uma medida não anula a outra, aliás foi ate benefício piis alem da multa teria que pagar guincho, quanto a nao assinar isso também pouco impirta pous se tivesse assinado seu prazo paraxrecurso iniciava no dia seguinte como nao assinou o detran tem 30 dias para expedir a notificação, resta entao encontrar erros no auto de infração.