Doação herança
Boa tarde, aguem poderia me informar...
Um senhor casado com 2 filhas, ficou viúvo e deixou em testamento publico 50% do único imóvel para o neto.
Esta correto ele pode deixar 50% deste imóvel para o neto ?
Só se o bem for particular dele. Isto é adquirido antes do casamento, Ou após o casamento adquirido a título gratuito (herança, doação). Neste caso ele tem 100% do imóvel (a esposa falecida com ele casada no regime de comunhão parcial de bens não tem nada). E ele pode testar ou doar em vida até 50% do bem para qualquer pessoa. Reservando no mínimo 50% para herdeiros necessários como as filhas. E se o bem for comum do casal.Neste caso faz-se o inventário da falecida, E os 50% dela no bem são divididos entre as filhas. E os 50% dele como meação ele tem de reservar metade às filhas e metade para quem ele quiser deixar.Ou seja as filhas ficam com 75% do imóvel e o neto com 25%. Se o casamento era no regime de comunhão universal tanto faz o bem ser particular dele como comum do casal. 75% do imóvel para as filhas e 25% para o neto.
Sr. Eldo Luiz bom dia, muito grato pela sua resposta.
Apenas me tire mais uma duvida a respeito do referido caso acima: Doação e Herança No caso esta causa já foi julgada na 10ª Vara pelo Juiz com transito em julgado com o testamento publico já registrado e já foi dado entrada no inventário. Tudo nos conformes ! Ocorre que a causa agora esta correndo no mesmo Fórum na 5ª Vara. ! Onde a parte contrária contesta ! Pode haver alguma mudança neste caso ?
O que transitou em julgado especificamente? Se foi a validade do testamento esta não pode ser mais rediscutida em outro processo. Então explique o que foi decidido na 10ª Vara e o objeto da ação. E o que está correndo na 5ª Vara e o objeto da ação. Porque tudo indica que as causas não são idênticas. A parte contrária participou da causa na 10ª Vara e agora está participando na 5ª Vara? E o que ela está contestando?
Boa tarde, Sr. Eldo Luis,
O que transitou em julgado foi o registro do testamento publico. O que a parte contrária esta contestando, de inicio foi que o testador não podia assinar o testamento alegavam que ele tinha Alzheymer. Como não conseguiram provar , agora alegam que o testador só podia doar 25%. Entrando na 5ª vara para anular o testamento que tinha acabado de correr na 10ª vara com a sentença para registrar e dar andamento no inventário que já esta correndo. Tentaram juntar os processos mais não conseguiram.
Causas de pedir diferentes. Na primeira se queria anular totalmente o testamento em favor do neto tendo como motivo a incapacidade do testador. Resultou infrutífera a tentativa e isto não pode mais ser rediscutido. Alguma coisa o menor terá de ter. Na segunda ver as hipóteses que coloquei na segunda resposta. Se houve erro na distribuição dos valores de forma que ele testou 50% onde pela legislação só poderia testar para o neto 25% o testamento será anulado no que exceder. Baixando de 50% do imóvel para 25%.