Aluguei um salão comercial para uma mulher, contrato de gaveta, após mais de um ano tendo trabalho pra receber o aluguel no dia certo, pedi para que entregasse o imóvel, recebi uma ligação do órgão responsável pelo abastecimento de água da minha cidade, a inquilina não pagou várias contas, a água foi cortada, ela fe uma cambalacho e continuou usando, agora meu nome está no CADIN, somando as contas com os juros dá mais ou menos 12.000,00, ela ja entregou o imóvel mas se recusa a pagar a dívida mesmo parcelado, existe algo que eu possa fazer?

Respostas

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    H

    Hen_BH Sábado, 30 de abril de 2016, 13h23min

    Existe sim. Mas se a conta de água estava no seu nome no período em que ela usou, cabe e você pagar a conta à Cia. de Água, e depois ingressar judicialmente em ação regressiva contra a antiga inquilina. O fato de o contrato de locação já ter findado não desnatura essa possibilidade.

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    W

    WF Quarta, 11 de maio de 2016, 12h06min

    Estou no mesmo dilema !! ai eu pergunto o que passa na cabeça desses seres que nao cumprem a suas responsabilidades !!

    é um absurdo boa sorte !

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    Daihane Cézar

    Daihane Cézar Sábado, 21 de maio de 2016, 16h51min Editado

    Por isso é importante colocar no contrato de locação a obrigação do locatário a troca da titularidade nas contas de consumo, falo sobre esse assunto no Blog Lei do Inquilinato na Prática: https://leidoinquilinatonapratica.com.br/conta-de-luz-no-nome-do-inquilino/

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