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E Eldo Luis Andrade Sexta, 29 de abril de 2016, 20h18min
Pode. Colaterais até quarto grau (como irmãos, sobrinhos e primos) não são herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e conjuge). Enquanto herdeiros necessários você está limitado a 50% de seu patrimônio para testar ou doar a outras pessoas, devendo reservar os outros 50% como legítima daqueles, para herdeiros não necessários a lei não trás qualquer limite. De forma que fazendo testamento ou doando inclusive para qualquer pessoa que não seja da família este procedimento é válido.
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