O Locador é obrigado a aceitar a caução como parte de pagamento? Os honorários devem ser discontados do total?
Prezados, saudações.
Depositei antes de adentrar um imóvel o valor referente a dois meses de aluguel em caução (R$1.200) e fiquei neste imóvel durante 12 meses e meio, 15 dias a mais do que o mínimo implicado pelo contrato. Durante 10 meses fui pontual em meus pagamentos. Nos últimos dois e meio, por causa da crise, fiquei desempregado e me vi obrigado a atrasar os aluguéis.
A dívida final ficou mais ou menos assim: R$600 + R$600 (dois meses de aluguel) + R$300 (15 dias de aluguel) + 10% por não pagar em dia = R$1650.
Por ter parte desse valor em caução, e tendo avisado da minha saída com dois meses de antecedência, subentendi que o Locador não entraria com processo judicial durante o pequeno período de 15 dias que o valor ultrapassou o caução. Ledo engano.
Quando chegou a data de sair do imóvel fui acertar todos os débitos, porém não podia mais porque já estava em processo e a imobiliária se negou a receber.
Fui ver os valores a serem pagos e me discriminaram o seguinte:
R$1650 dos aluguéis + R$200 de gastos judiciais = R$1850.
Só que a advogada dele está cobrando os 20% de honorários advocatícios em cima desses R$1850, ou seja, R$370.
Quando na verdade, aqueles R$1200 da caução renderam e se tornaram R$1450. Ou seja, o valor real é R$400 de dívida. (R$1850-R$1450 = R$400)
Pergunta: O que fazer pros honorários advocatícios serem debitados como 20% de R$400 e não de R$1850? Ou seja debitados depois de creditada a caução? Isso pode ser facilmente feito, correto?
Acho um abuso os honorários serem debitados do valor total, duplicando minha dívida.
Muito obrigado desde já.