usucapião, posse, inventário...

Há 19 anos ·
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Estou estudando o seguinte caso:

Um senhor morou em um terreno por + de 10 anos, tentou usucapir nesta época, a prefeitura solicitou que o mesmo aguardasse + 5 anos para entrar com o processo de usucapião, o mesmo morreu neste tempo sem dar entrada no processo de usucapião.

Esse Senhor havia deixado 4 filhos do casamento anterior

A companheira dela se nega fornecer os documentos necessários para a entrada da Ação de usucapião através de uma das filhas.

Se nega também fornecer documentos para a entrada do processo de inventário, ela está retendo tudo e com isso o tempo está passando, até a multa do inventário a cada ano vai ficando mais cara.

E existe um filha que está passando necessidades não tem moradia está pagando aluguel quer começar o processo para legalizar o terreno para que possa morar ou vender a parte dela.

Pergunto o que ela poderá fazer.

Existe a possibilidade dele pedir o juiz autorização ou é legal uma ação de obrigação de fazer cumulada com danos materiais comprovando que a mesma está tendo prejuízos( pagando aluguel) com a demora e a retenção dos documentos necessários.

Existe outra medida que possa forçar a entrada dela no terreno... ou a leglização?

Qual seria o 1º procedimento a ser adotado a ação de usucapião, existe risco da companheira pedir sozinha o usucapião.

ou o melhor procedimento seria 1º o processo de inventário para poder dividir a posse/propriedade do terreno? Solicito a ajuda dos senhores, desde já agradeço

15 Respostas
Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Olá

Enviável um processo de inventario ao menos que existam outros bens, já que tal imóvel NÃO PERTENCE ao espólio.

Quanto ao usucapião, creio, só a companheira do falecido porde usucapir já que quem tem legitimidade para propor a ação é quem reside no imóvel, com "animus domini", pagando impostos e taxas.

O direito ao usucapião (direito subjetivo) não se transfere com a morte do detentor, transfere-se com a continuidade da posse por outrem.

SMJ.

Lena
Advertido
Há 19 anos ·
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Dr. Vanderlei,

agora a dúvida é a seguinte:

Neste inventário se discutirá a posse do terreno? Para legalizar essa fração, qual o procedimento?

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Menina!!!

Que inventário? eu disse que tal terreno NÃO pertence ao espólio por isso não entra em inventário.

O inventário de eventuais outros bens.

Falou!!!

Paulino
Advertido
Há 19 anos ·
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Dr.Vanderley

Pelos vários fórum que pude ter acesso verifiquei que em muitos depositou seu posicionamento, e por estes posicionamentos tenho a certeza do vasto conhecimento angariado pelos anos de advocacía, principalmente na área penal.

Porém neste caso tenho que discordar. Existem 02 tipos de transmissão da posse, a título singular e a título universal, no primeiro caso é todo aquele que compra a posse, doa, etc., um terceiro qualquer, quando o trasmitente estiver vivo, ou um herdeiro no caso da posse ser um legado em caso de morte do trasmitente, e no segundo caso é a da sucessão causa mortis, vide art.1.196 e segts do CCB, especialmente arts.1.206 e 1.207 do mesmo diploma. Portanto a posse se transfere aos herdeiros.

A posse é direito real que se transmite aos herdeiro, portanto é possível ingressar com a partilha.

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Paulino

Oportuna e acertada a sua manifestação, com a qual concordo plenamente a respeito da transmissão da posse.

Ocorre que, no caso em comento, não é possível o inventário nas condições descritas pela simples razão de que ao se levar um eventual formal de partilha para registro não será possível fazê-lo em razão de que o imóvel está registrado em nome de outrem, possuídor do domínio.

Destarte, enquanto não se promover o processo de usucapião impossível o de inventariança que restará inócuo em razão da impossibilidade de registro.

Por outro lado a companheira do falecido é que deu continuidade na posse do imóvel sendo, portanto, a parte legítima para pleitear, em seu próprio nome, o usucapião prescricional.

Fosse bem móvel certamente não discutiría o assunto com essas razões de discutir eis que a posse de tais se dá com a simples tradição, enquanto que naqueles com o efetivo registro. Tanto é assim que o artigo 80, do CC, dispõe que são considerados imóveis os direitos REAIS sobre imóveis.

Por outro lado, dispõe o artigo 1.204 que a posse é adquirida a partir do momento em que é possível exercêr em nome próprio, qualquer dos PODERES inerentes à propriedade, um dos poderes inerente à propriedade é a possibilidade de aliená-la, o que, no caso presente, não é possível conforme explanação acima exposta.

Sendo assim, fica pois meu posicionamento mantido.

Abraços!!!

Paulino
Advertido
Há 19 anos ·
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Pois é caro Colega, a questão está longe de ser pacífica, veja o julgado abaixo:

TIPO DE PROCESSO: Agravo de Instrumento NÚMERO: 598237493 RELATOR: Maria Berenice Dias

EMENTA: ARROLAMENTO. DIREITO DE POSSE. A POSSE AD USUCAPIONEM EXERCIDA PELO DE CUJUS TRANSMITE-SE AOS HERDEIROS, POR FORCA DO ART.1572 DO CC, DEVENDO SER OBJETO DE INVENTARIO INDEPENDENTEMENTE DE DECLARACAO DO DOMINIO, QUE E DE SER BUSCADA NA VIA PROPRIA. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 598237493, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Berenice Dias, Julgado em 26/08/1998)

TRIBUNAL: Tribunal de Justiça do RS DATA DE JULGAMENTO: 26/08/1998 Nº DE FOLHAS:

ÓRGÃO JULGADOR: Sétima Câmara Cível COMARCA DE ORIGEM: VIAMAO SEÇÃO: CIVEL REFERÊNCIAS LEGISLATIVAS: CC-1572.

Concordo quanto a questão dos formais, mas como visto isso não é impeditivo, sendo que na sentença final será declarado a posse a sua divisão entre os herdeiros e a compenheira, que serão os composse. Ingressando-se, posteriormente com a ação de usucapião.

Agora, confesso que primeiramente, por ser mais fácil, ingressaria com a ação de usucapião, para com o título propor a divisão. Claro que neste caso existiria um "probleminha", a composse da companheira, o que daria a ela o direito a metade do bem.

Posições à parte, se não fossem tais questões que seria do Advogado não é.

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Pois é Paulino, ainda bem que o direito é dinâmico.

Mas cá entre nós: os Tribunais cometem cada besteira não é? Onde já se viu: arrolamento - direito de posse...háhahahahahahahaahhaha

Bom Final de semana!!!

Paulino
Advertido
Há 19 anos ·
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Desta só resta imitá:...háhahahahahahahaahhaha

Jucelia
Advertido
Há 19 anos ·
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Olha só estou com um problema igual ao seu. O de cujus arrendou (contrato de arrendo) por mais de 20 anos uma terra. Tem uma filha que morava, e ainda mora ao lado da casa dele. Mas onde eles moram não é a parte da terra de usucapião. A parte da terra que querem usucapir apenas é para plantação, e ele arrendava. Com a sua morte, esta filha que morava ao lado, nao quer dividir com os herdeiros a area de terra que é para ser usucapida. e agora o que faço? primeiro usucapião? primeiro inventario? todos os herdeiros tem direito ao usucapião?

obrigada pela atençao

JORGE PEREIRA CABRAL
Há 17 anos ·
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Doutores(as). Comprei um terreno e mais de 5 anos estou morando nele cuja a casa ESTOU CONSTRUINDO aos poucos. Tenho um grande problema, este terreno é posse, meu pai comprou da mão de um senhor que não mora mais no local e não tem nenhum tipo de documentação, tão pouco recibo de compra e venda, o que faço neste caso para legalizar?.

Joao Pereira Passos Rangel
Suspenso
Há 17 anos ·
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Não sou advogado.

Dê uma olhada em www.vaiprocurarseusdireitos.com.br seção imóveis Já existem jurisprudências parecidas.

Natanael Soares
Há 17 anos ·
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Caro Jorge Pereira

 Sou apenas corretor de imóveis, mas posso informar que não havendo recibo e nenhum documento sendo a posse mansa e pacífica, poderá fazer uma declaração de posse, informando seu nome, profissão, nacionalidade, RG, CPF, endereço, o tempo de posse 5 anos, mencionando que é mansa e pacífica, o nome do loteamento, as medidas do terreno e da casa, assina e  reconheça a sua firma. Use duas testemunhas com RG e após construir a casa, cadastre na Prefeitura. 

 Veja o que diz o Código Civil de 2002:“Art. 1238. Aquele que por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um móvel, adquire-lhe a propriedade,   independentemente de título e boa fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis”.

 Parágrafo único: O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á há dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras e serviços de caráter produtivo.

      (...)

 Art. 1241. Poderá o possuidor requerer ao juiz seja declarado adquirido mediante usucapião, a propriedade de imóvel.


 Parágrafo único.  A declaração obtida na forma deste  Artigo   constituirá   título  hábil   para  o  registro  no Cartório de Registro de Imóveis.

Para comprovar o tempo de posse é necessário IPTU, conta de energia elétrica ou conta de água. Procure uma imobiliária para fazer a declaração de posse.

           Um abraço

                           Natanael
Anderson10
Há 16 anos ·
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Gostaria de fazer algumas perguntas.

1- Posso tomar posse mansa e pacífica de um imovel em inventario (Detalhe o imovél está abadonado a mais de 33 anos)?

2- Qual o prazo de tempo de usufruto para a caracterização da posse desse imóvel?

3- Finalizando o inventario os donos poderão retirar a minha posse.

4- Devo pagar as dívidas de 33 anos para trás ou apartir da data da posse?

Obrigado,

Anderson

Firmino Neto
Há 14 anos ·
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Ocupo um terreno de 11.000 mil metros quadrados a aproximadamente 20 anos, botei energia eletrica e construi 2 casas no mesmo e também veio pagando o IPTU a 7 anos. A pouco tempo foi feito um grande projeto pra essa área e tem muita gente querendo ser dono das terras de onde eu estou + sem documentação ainda o que devo fazer para adquirir essa posse legal

hilda ferreira gomes
Há 14 anos ·
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O pai dos meus filhos, com quem morei durante alguns anos, fez benfeitorias num terreno que era do seu pai já falecido, inclusive o IPTU está no seu nome o qual ele paga regurlamente. Hoje ele veio a falecer deixando mais seis filhos contando com os meus. Já que as benfeitorias estavam no terreno do seu pai os irmãos alegam que as casas pertencem a eles e não dos filhos , e além disso tudo no seu atestado de óbito consta como ele não deixa bens. Quero deixar claro que as benfeitorias feitas foi com o consentimento dos irmãos. A minha pergunta é: ele deixa bens?o que cabe a meus filhos, somente a parte que cabe ao pai? esses irmãos não teriam que idenizar os sobrinhos , inclusive os meus filhos pelas benfeitorias?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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