Convivi 2 anos, depois casei, 2 meses separei, 2 meses depois ela morreu. Não tinha filhos, e patrimônio era dela,também tinha uma pensão. Qual é o meu direito?

Respostas

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    HUGO MONTEIRO

    HUGO MONTEIRO 38376/DF Domingo, 01 de maio de 2016, 22h17min

    Prezado Lanio,

    Em qual regime de bens vocês se casaram?
    O patrimônio foi adquirido na constância do casamento ou ela já possuia antes de se casar?
    Ela deixou herdeiros (descendentes ou ascendentes)?

    Att,

    [email protected]

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    D

    Desconhecido Segunda, 02 de maio de 2016, 18h40min

    Se estava legalmente divorciado, com a devida partilha dos bens, não tem direito a nada.

    Se era legalmente casado, com apenas dois meses de separação de fato, pode entrar na partilha no inventário da falecida, bem como, se habilitar para receber pensão por morte.

    Estava divorciado com partilha dos bens, na época do falecimento?
    Estava oficialmente casado na época do falecimento? Qual o regime de bens do casamento?

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    ?

    Desconhecido Segunda, 02 de maio de 2016, 19h29min

    Estava casado legalmente quando ela faleceu. Não tinha herdeiro descendente, familiares dela são: mãe com 88 anos de idade e três irmãs

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    ?

    Desconhecido Segunda, 02 de maio de 2016, 19h31min

    Obrigado a vocês por esclarecerem minhas dúvidas!

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