Convivi 2 anos, depois casei, 2 meses separei, 2 meses depois ela morreu. Não tinha filhos, e patrimônio era dela,também tinha uma pensão. Qual é o meu direito?
Convivi 2 anos, depois casei, 2 meses separei, 2 meses depois ela morreu. Não tinha filhos, e patrimônio era dela,também tinha uma pensão. Qual é o meu direito?
Prezado Lanio,
Em qual regime de bens vocês se casaram? O patrimônio foi adquirido na constância do casamento ou ela já possuia antes de se casar? Ela deixou herdeiros (descendentes ou ascendentes)?
Att,
Se estava legalmente divorciado, com a devida partilha dos bens, não tem direito a nada.
Se era legalmente casado, com apenas dois meses de separação de fato, pode entrar na partilha no inventário da falecida, bem como, se habilitar para receber pensão por morte.
Estava divorciado com partilha dos bens, na época do falecimento? Estava oficialmente casado na época do falecimento? Qual o regime de bens do casamento?