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D Desconhecido Segunda, 02 de maio de 2016, 17h00min
PRECISA VER QUAL REGIME DE COMUNHÃO, SE ESSE BEM JÁ TINHA SIDO INVENTARIADO, A PRINCIPIO, SE ELE JA TINHA ESSE IMÓVEL ANTES DE SE CASAR COM SUA AVÓ SENDO ASSIM O IMÓVEL NÃO SERÁ OBJETO DE PARTILHA ENTRE ELA E OS FILHO DO EX, OU SEJA O IMÓVEL SO PERTENCE AOS ENTEADOS.
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D Desconhecido Segunda, 02 de maio de 2016, 18h56min
Não, ela não será colocada para fora, deve procurar a defensoria pública e pleitear o Direito Real de Habitação, para morar gratuitamente na residencia do casal, enquanto viver.
Certamente o casamento de sua avó era no regime da Separação Obrigatória de Bens. Assim sendo, ela não herdará o imóvel, nem terá direito a meação/metade, mas, terá o direito de moradia vitalícia. -
R Rafael F Solano Segunda, 02 de maio de 2016, 20h09min
Se ela não tiver imovel dela, se esta casa do falecido estava em nome dele, sim, a ela assiste o direito real de habitação, devendo realizar a manutenção do bem, jamais deixando que se deteriore sob pena de além de arcar com as despesas de manutenção, perder o direito de seguir habitando no imóvel