Minha avó (70 anos) foi casada há 2 anos,seu esposo veio a falecer deixando 2 filhos de maiores e casados,o unico bem que existe é uma casa,ela terá que vender,ou pode morar na casa?

Há 10 anos ·
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4 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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PRECISA VER QUAL REGIME DE COMUNHÃO, SE ESSE BEM JÁ TINHA SIDO INVENTARIADO, A PRINCIPIO, SE ELE JA TINHA ESSE IMÓVEL ANTES DE SE CASAR COM SUA AVÓ SENDO ASSIM O IMÓVEL NÃO SERÁ OBJETO DE PARTILHA ENTRE ELA E OS FILHO DO EX, OU SEJA O IMÓVEL SO PERTENCE AOS ENTEADOS.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Quando ela se casou,ele já tinha a casa. Então quer dizer que ela vai ser colocada pra fora a qualquer momento?

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
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Não, ela não será colocada para fora, deve procurar a defensoria pública e pleitear o Direito Real de Habitação, para morar gratuitamente na residencia do casal, enquanto viver.

Certamente o casamento de sua avó era no regime da Separação Obrigatória de Bens. Assim sendo, ela não herdará o imóvel, nem terá direito a meação/metade, mas, terá o direito de moradia vitalícia.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se ela não tiver imovel dela, se esta casa do falecido estava em nome dele, sim, a ela assiste o direito real de habitação, devendo realizar a manutenção do bem, jamais deixando que se deteriore sob pena de além de arcar com as despesas de manutenção, perder o direito de seguir habitando no imóvel

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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