Minha avó (70 anos) foi casada há 2 anos,seu esposo veio a falecer deixando 2 filhos de maiores e casados,o unico bem que existe é uma casa,ela terá que vender,ou pode morar na casa?
Há
10 anos
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Respostas
Não, ela não será colocada para fora, deve procurar a defensoria pública e pleitear o Direito Real de Habitação, para morar gratuitamente na residencia do casal, enquanto viver.
Certamente o casamento de sua avó era no regime da Separação Obrigatória de Bens. Assim sendo, ela não herdará o imóvel, nem terá direito a meação/metade, mas, terá o direito de moradia vitalícia.
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Há 8 anos