Bom Dia, Temos um terreno para vender mais temos uma dúvida grande .... Minha Bisavó faleceu e tinha um terreno e um filho solteiro que morava nessa casa( tio-avô ). Esse meu tio avô que morava lá veio a falecer também, e o unico filho vivo é meu avô. Os demais filhos todos morreram, só ficou meu avô. Os sobrinhos do meu avô tem direito a algum valor mesmo com seu pais já falecidos ? Ou o valor da venda do terreno é somente do meu avô visto que é o unico filho vivo ? Como funciona, será necessário a repartição dos valores ? Me tirem essa duvida.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Terça, 03 de maio de 2016, 15h19min

    Coloque a data ainda que aproximada da morte de sua bisavó e de seus tios avôs (inclusive o solteiro que presumo não ter tido filhos) e a do seu avô, filhos de sua bisavó..

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    Desconhecido Quarta, 04 de maio de 2016, 23h13min

    Obrigado pelo Retorno .... Minha bisavó Morreu no ano de 1996 aos 105 anos .
    Meus tios morreram respectivamente em 1994(sem filhos), 2008(com filhos/morava em sua casa propria) e 2016( solteiro sem filhos morando na casa da minha bisavó ).
    Meu avô é o unico vivo e tem 83 anos e está lucido.

    Como proceder ?

    Obrigado pela colaboração.

    Fico no aguardo.

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 05 de maio de 2016, 7h04min

    Os que morreram sem filhos antes de sua avo não herdaram nada,Os que morreram após 2008 e 2016 ben como seu único avo vivo herdaram 1/3 cada um da avó.O que morreu em 2008 seu 1/3 foi dividido entre os filhos..Por morte do de 2016 o seu 1/3 é dividido em partes iguais entre seu avo e o que morreu em 2008 este representado pelos filhos sobreviventes. Estes filhos terão a metade que caberia ao pai pre-morto dividida em partes iguais.

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