boa tarde. Com a e-financeira , como fica a situação de um advogado que recebe o valor do processo de um cliente na sua conta PF e apos paga o cliente ? Ex: sou advogada recebo 30.000,00 , pago 24.000,00 ao cliente e fico com meus 6.000,00. Na minha Declaração fisica vou informar os 6.000,00 ok, mas e agora que tem essa E-financeira que o banco vai mandar a receita federal informações diarias de movimentações acima de 2.000,00 , não me trará problemas será

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 03 de maio de 2016, 18h18min

    A E- financeira será o controle geral sobre o contribuinte onde os débitos e créditos terão que bater, obedecendo ao princípio das partidas dobradas em Contabilidade....Não há débito sem crédito ou vice versa, não há crédito sem débito de igual valor.Se tenho crédito é porque alguém me tem um débito e tal sistema servirá também para fazer os cruzamentos de valores entre uma declaração e outra....Cada qual deve manter um registro ou controle dessa situação ao ponto de que dê tudo certo no final.A declaração de bens, a meu ver, funciona como "uma aplicação de recursos" ou ativo das pessoas físicas; enquanto o campo das "dívidas e ônus reais" ocupa a parte passiva ou de obrigações das pessoas físicas.Se contrair um empréstimo bancário a longo prazo o dinheiro do financiamento encontrará em "disponibilidade", no banco ou em caixa; enquanto ao mesmo tempo contraí uma obrigação ou dívida a longo prazo e á medida que se amortiza a dívida vai aparecendo o remanescente ou saldo devedor do empréstimo.....Salvo melhor juízo.([email protected]).

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Sábado, 07 de maio de 2016, 18h59min

    O modus operandi agora é fazer as coisas certas no lugar das erradas, pois o fisco vai fazer cruzamentos das declarações em função dos serviços prestados que são omitidos ao leão; que não são recolhidos na forma do carnê-leão....obrigando o tomador dos serviços a declarar a quem pagou os honorários, sejam de advogados, engenheiros ou quaisquer funcionários liberais....digo que, se deter o recebimento dos rendimentos de alguém, constitui-se para si uma dívida ou ônus reais para com o cliente e este declara em sua declaração de que pagou ao tomador dos serviços que ao fim poderá sofrer um cruzamentos dos valores e se omitir na certa que o fisco irá atrás, pois estamos vivendo no dia a dia um verdadeiro BIG BROTHERS.....

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