Sou madrasta, a menina tem 6 anos. Estávamos no regime de guarda compartilhada por consenso há 1 ano e 4 meses. Desde que me casei com meu marido, sofremos de alienação parental (a criança tinha 1 ano e meio). Após dividirmos todos os custos da criança, isso melhorou, porém a mãe (pela segunda vez) alega que a menina não quer vir pra nossa casa e que tem medo do pai. A mesma decidiu, por si, que a criança não viria mais pra casa do pai, alegando que esta é a vontade da criança e que assim ela irá fazer. Ela não quis aceitar o tratamento psicológico que o pai quis proporcionar à criança (pois não tem cabimento uma criança decidir o que é melhor - tal como a mãe disse), ela não compareceu à cessão e disse que só irá levar se o juiz determinar. Dentre todas as provas que tenho da alienação, como e-mails e falas da própria mãe e da criança, vale a pena entrar com processo para ter a guarda compartilhada? Não temos renda para dar pensão, a guarda compartilhada seria a nossa melhor saída financeira, além de dar melhor educação para a menina.

Respostas

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    Rafael F Solano Quarta, 04 de maio de 2016, 10h58min

    O pai já devia ter requerida a guarda compartilhada com a alternância de lar. Por que ainda não o fez??? Está esperando o que?

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