Qual a pena pra fruto em flagrante? Existe algum recurso usado pela defesa pelo fato do réu ser adicto?
Meu namorado é dependente químico. Teve uma recaida e foi preso em flagrante após furtar uma pessoa na rua, ele estava acompanhado de mais um indivíduo. Qual sera a pena dele nesse caso pois tem o agravante de nao ser reu primário. Existe algum recurso que a defesa possa usar pelo fato de ele ser dependente químico?
Artigo 155 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Furto qualificado § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. § 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996) Furto de coisa comum
Não faz diferença alguma se ele é usuário de drogas.
Por ele ser reincidente, vai contar na hora do cumprimento da pena em regime fechado.
Ser usuário é questão de escolha, o cidadão se vicia por escolher usar a droga que é sabidamente viciante, portanto, se ele bebe, cheira ou fuma, e pratica um crime, não importa, ele escolheu beber, cheirar ou fumar, e depois resolveu praticar o crime.
O coitado na história foi a vitima a quem ele assaltou