Meu pai sempre foi casado no papel com minha mãe...em regime de comunhão parcial de bens...desta união ele teve duas filhas (eu e minha irmã), mas há 10 anos ele mora com outra mulher....não teve filhos com ela...mas sempre continuou casado com minha mãe. Agora ele faleceu...como fica a partilha de bens neste caso? Sendo que meu pai tinha bens q adquiriu de heramça (pou seja, de forma não onerosa) e bens q adquiriu nestes ultimos 10 anos q já estava morando com essa mulher, lembrando que nunca se separou no papel da minha mãe...

Respostas

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    Á

    Álvaro Roberto Gondim Fernandes OAB/GO 67.616 Quarta, 04 de maio de 2016, 15h09min

    Um tanto complexa sua questão, mas a sua mãe herdará 50% e você e sua irmã 25%, isto é a regra normal, contudo, a sua madastra deverá ingressar com uma ação declaratória de união estável, caso em que ela deve pedir para que os bens que adquiriu com seu pai na constância da união estável não seja partilhado com sua mãe, é complicado mas em linhas gerais é isto.

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