Ação exclusiva de dano moral junto a vara civil federal. Na sentença de primeira estância a Juíza julgou que a causa estava prescrita, foi recorrido da sentença com apelação referente a prescrição. Em segunda estância foi ganho o direito de causa, não estava prescrita, dando o dano moral. Ocorre que a juíza relatora deu com dano moral na segunda estância um valor em que não concordamos. Pretendo recorrer do valor dano moral dado há apenas na sentença segunda estância. A petição tinha quatro pedidos distintos de dano moral com fundamentações diferentes na narrativa dos mesmos fatos da história que aconteceu numa linha temporal sequencial, em que ao decidir sobre o dano, a juíza deu um dano na forma simples, sem fundamentar qual foi o pedido atendido. O Problema é que se ela tivesse dado o dano moral em primeira estância agora estaria recorrendo em segunda estância com apelação referente a aumentar o valor do dano. Só que o dano só foi na segunda estância, entramos com embargo que foi negado, estamos com algumas dúvidas. Posso recorrer do dano com apelação simples novamente, pois a apelação anterior foi referente a prescrição? Quais recursos cabíveis e a ordem dos mesmos?

O advogado em questão precisa da ajuda dos colegas, pois ainda é um iniciante no saber. Se algum colega tiver modelo peça e-mail: [email protected]

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 05 de maio de 2016, 15h36min

    Em primeiro lugar é instancia e não estancia. Quanto a quatro pedidos de dano moral só pode haver um pedido de dano moral. Por diferentes razões. Ou seja diversos motivos para caracterizar ou não a necessidade de o valor da indenização ser maior ou menor. Acredito que o juiz de primeira instancia ao decidir pela prescrição não analisou o pedido e suas diferentes causas de pedir. Feita apelação a juiza relatora na segunda instancia decidiu por algum motivo não ter ocorrido a prescrição.E quantificou o valor do dano. Sem considerar todas as fundamentações (causas de pedir) para a indenização por dano moral. Desta decisão monocrática da juiza relatora foram opostos embargos de declaração para serem consideradas todas as causas de pedir de forma a aumentar o valor da indenização. Os embargos de declaração foram rejeitados pela juíza relatora. Não cabe nova apelação. O recurso seguinte é o agravo interno a ser julgado pela turma do tribunal de segunda instancia (composta por dois juízes desembargadores mais a juíza desembargadora relatora).Neste recurso de agravo interno é que poderá ser aumentado o valor do dano. Se perdido o prazo que salvo engano é de 5 dias após a decisão da relatora não tem mais como modificar a decisão contra o valor do dano. Se a turma decidir em manter o valor do dano há quem entenda que nada mais pode ser feito para o aumentar. Mas há quem entenda que cabe recurso especial ao STJ. Nada impede que no agravo interno a turma volte a decidir que houve prescrição mantendo o voto do juiz de primeira instancia.

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