Saudações, caros colegas. Sou novo na advocacia e gostaria que os senhores(as) me ajudassem com a seguinte questão:

Uma cliente me procurou informando que sua mãe faleceu no ano de 2003. Seu pai, o cônjuge sobrevivente (eram casados no regime de comunhão parcial), entrou com uma ação de inventário um mês depois da morte de sua esposa. Entretanto, caros senhores, o pai de minha cliente vem pedindo a suspensão do processo desde então. O processo está "parado" há quase 13 anos! O seu pai é o inventariante nos autos.

Está óbvio que o pai de minha cliente tenta evitar que o patrimônio (latifúndio) de sua falecida esposa seja dividido entre os filhos (6 herdeiros), mantendo o controle de tudo. Contudo, a minha cliente alega que ela e seus irmãos não gostariam de entrar no processo requerendo suas partes por respeito e para não contrariar seu pai que hoje encontra-se com mais de 85 anos (lúcido).

Sendo assim, senhores, existe alguma alternativa para fazer com que o inventariante finalmente aja no processo sem que os herdeiros possam entrar requerendo a herança? O inventariante comete alguma irregularidade ao fazer tantos pedidos de suspensão? O juiz pode, de ofício, remover o inventariante e nomear outro? É possível uma denúncia no Ministério Público neste sentido, mesmo sendo direito disponível (apesar de a regularização do patrimônio do de cujus ser de interesse público)?

Abaixo o andamento do processo. Desde já agradeço!

    PROFERIDO DESPACHO - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO          07/04/2016
CONCLUSOS PARA DESPACHO     JUIZ(A) SUBSTITUTO(A) 83170     10/06/2015
PUBLICADO DESPACHO VISTA AO AUTOR EM        13/05/2015
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE        16/01/2015
RECEBIDOS OS AUTOS SEM DESPACHO         14/11/2014
CONCLUSOS PARA DESPACHO     JUIZ(A) TITULAR 28217       28/10/2014
JUNTADA DE PETIÇÃO (OUTRAS)       24/10/2014
PUBLICADO DESPACHO VISTA AO AUTOR EM        22/10/2014
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE        14/10/2014
CONCLUSOS PARA DESPACHO     JUIZ(A) COOPERADOR(A) 82594     14/10/2014
CONCLUSOS PARA DESPACHO     JUIZ(A) COOPERADOR(A) 82594     06/12/2013
PUBLICADO DESPACHO VISTA AO AUTOR EM        05/11/2013
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE        30/10/2012
CONCLUSOS PARA DESPACHO     JUIZ(A) TITULAR 28217       09/03/2012
PUBLICADO DESPACHO VISTA AO AUTOR EM        18/04/2011
PROFERIDO DESPACHO - CITAÇÃO/INTIMAÇÃO          01/03/2011
CONCLUSOS PARA DESPACHO     JUIZ(A) TITULAR 28217       05/10/2009
MANIFESTAÇÃO EFETIVADA    AUTOR       11/09/2009
PROCESSO SUSPENSO       180 DIAS    02/02/2009
RECEBIDOS OS AUTOS COM DEPACHO          07/01/2009
CONCLUSOS PARA DESPACHO     JUIZ(A) TITULAR 28217       13/11/2008
MANIFESTAÇÃO EFETIVADA    AUTOR       08/10/2008
PROCESSO SUSPENSO       180 DIAS    14/03/2006
RECEBIDOS OS AUTOS COM DEPACHO          13/03/2006
CONCLUSOS PARA DESPACHO     JUIZ(A) TITULAR 28217       07/12/2005
AGUARDA REMESSA DE AUTOS PARA       CONCLUSÃO      06/12/2005
JUNTADA EFETIVADA DE    PETIÇÃO/MANIFESTAÇÀO    06/12/2005
AUTOS VISTA AUTOR           02/12/2005
PRAZO VENCIDO S/ MANIFESTAÇÃO         30/11/2005
PROCESSO SUSPENSO       POR 180 DIAS    10/05/2005
JUNTADA EFETIVADA DE    MANDADO     10/05/2005
PROCESSO SUSPENSO       POR 180 DIAS    18/04/2005
RECEBIDOS OS AUTOS COM DEPACHO          15/04/2005
CONCLUSOS PARA DESPACHO     JUIZ(A) TITULAR 28217       14/04/2005
AGUARDA REMESSA DE AUTOS PARA       CONCLUSÃO      11/04/2005
JUNTADA EFETIVADA DE    PETIÇÃO INVENTARIANT      11/04/2005
PROCESSO SUSPENSO       90 DIAS     01/10/2004
RECEBIDOS OS AUTOS COM DEPACHO          01/10/2004
CONCLUSOS PARA DESPACHO     JUIZ(A) TITULAR 28217       30/09/2004
AGUARDA REMESSA DE AUTOS PARA       CONCLUSÃO      17/08/2004
JUNTADA EFETIVADA DE    PETIÇÃO       16/08/2004
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO      046785/MG       16/08/2004
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR       046785/MG       10/08/2004
PROCESSO SUSPENSO       180 DIAS    29/10/2003
CONCLUSOS PARA DESPACHO     JUIZ(A) TITULAR 27839       28/10/2003
CONCLUSOS PARA DESPACHO     JUIZ(A) TITULAR 27839       08/10/2003
AGUARDA REMESSA DE AUTOS PARA       CONCLUSÃO      03/10/2003
JUNTADA EFETIVADA DE    PETIÇÃO       02/10/2003
AGUARDA JUNTADA DE      PETIÇÃO       02/10/2003
RECEBIDOS OS AUTOS DO ADVOGADO      046785/MG       02/10/2003
AUTOS ENTREGUES EM CARGA AO ADVOGADO DO AUTOR       046785/MG       30/09/2003
RECEBIDOS OS AUTOS COM DEPACHO          23/09/2003
CONCLUSOS PARA DESPACHO     JUIZ(A) TITULAR 27839       23/09/2003
DISTRIBUÍDO POR SORTEIO        19/09/2003

Respostas

11

  • 0
    J

    Jaime RS Terça, 17 de maio de 2016, 17h32min

    Os herdeiros podem pedir a remoção do inventariante caso ele esteja agindo de má-fé ou com prejuízo para os ldemais. Para isso basta que outorguem procuração a um advogado que ele peticionará ao juízo.

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