Olá! Bom dia! Faz mais ou menos 1 ano e 3 meses que foi feito um novo cartão de uma loja com chip. Ocorre que na fatura de Fev de 2015 cobraram além de dívidas indevidas um seguro de dívida familiar? Pagou-se o que era devido. Houve inscrição no spc/serasa pela dívida indevida. Um tempo depois pagou-se as dívidas indevidas para retirar o nome do cadastro de inadimplentes. A prescrição para requerer a reparação dos danos morais e materiais dessas dívidas indevidas, inclusive desse "seguro familiar não contratado" é de 5 anos conforme o CDC ou aplica-se o Código Civil? Ou o seguro é 1 ano ou 3 anos conforme o Código Civil?

Respostas

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    Hen_BH Sexta, 06 de maio de 2016, 15h04min

    A inscrição indevida no cadastro de inadimplentes é decorrência de falha na prestação de serviços por parte do fornecedor. Desse modo, o prazo prescricional para pleitear indenização por danos morais em razão de indevido cadastro é de 5 (cinco) anos, uma vez que o CDC é lei especial em relação ao CC.

    STJ

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    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no REsp 995890 RN 2007/0240925-9 (STJ)

    Data de publicação: 21/11/2013

    Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FATO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS. ART. 27 DO CDC . SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, o prazo de prescrição para o consumidor pleitear reparação por falha na prestação do serviço é de cinco anos, consoante previsto no art. 27 do CDC . 2. Agravo regimental a que se nega provimento."

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