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    Rafael F Solano Sexta, 06 de maio de 2016, 20h24min

    Graças a Deus ninguém mais tem direitos sobre outro ser humano, nem pais, nem avós!!!

    O cidadão, que por mero acaso nasceu seu filho e neto da mencionada sua ex sogra, é quem tem os direitos, e vcs ficam com as obrigações. É direito deste ainda pequeno cidadão o de conviver com os pais e todos os parentes, de ambos os lados. Pelo seu relato entendi que a criança sempre viveu com a avó, com isso, a vc e ao pai cabem as visitas, visto que a criança está muito bem ambientada, por anos, onde agora está, com a avó. O simples fato de ter permanecido todo esse tempo aos cuidados da avó já faz a guarda de fato ser de sua ex sogra

    Sugiro que tente estabelecer regime de visitas e posteriormente peça a guarda compartilhada.

    Dispensável dizer que a criança somente muda-se de cidade ou estado com a autorização da avó ou do pai, ou então da justiça. Como vc já sabe que dificilmente a avó ou o pai irá autorizar, só lhe resta a justiça.

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