Dona de casa de baixa renda, que recebia o bolsa família pode usar o código 1929?
Minha tia é dona de casa de baixa renda e não possui renda, recebia o bolsa família, porem foi cancelado, ela pode contribuir utilizando o código 1929? Ela contribuía utilizando este código quando recebia o bolsa família e quer voltar a usar este código. Pode?
Dr.Dúvidas// Dona de casa, ou mesmo donO de casa se enquadra no Plano Simplificado de Previdência Social que desde 04/2007 foi criado o Código 1473 para contribuir como Segurado Facultativo com 11% sobre um salário mínimo, hoje R$880,00, e terá os seguintes benefícios: a)Aposentadoria (só por idade - mulher com 60, homem com 65 após o mínimo de 15 anos de contribuições) b)Aposentadoria por invalidez c)Auxílio-doença d)Salário-maternidade (mesmo no caso de adoção) e)Pensão por Morte (deixará pensão por morte para dependentes incluído marido) f)Auxílio-reclusão Os benefícios serão sempre de um salário mínimo nacional da época. NÃO tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição Sds. cordiais Armando
DR. Dúvidas: Dona de casa de baixa renda e que tem cadastro no CRAS pode contribuir com 5% do salário mínimo e ter os direitos elencados pelo consultor Armando. Ocorre que não se trata somente de colocar o código 1929. Deve comparecer a uma Agência do INSS e se cadastrar na categoria, informando o número do cadastro do CRAS, que vai ficar registrado no INSS.