Minha tia é dona de casa de baixa renda e não possui renda, recebia o bolsa família, porem foi cancelado, ela pode contribuir utilizando o código 1929? Ela contribuía utilizando este código quando recebia o bolsa família e quer voltar a usar este código. Pode?

Respostas

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    A

    Armando Sábado, 07 de maio de 2016, 0h31min

    Dr.Dúvidas//
    Dona de casa, ou mesmo donO de casa se enquadra no Plano Simplificado de Previdência Social que desde 04/2007 foi criado o Código 1473 para contribuir como Segurado Facultativo com 11% sobre um salário mínimo, hoje R$880,00, e terá os seguintes benefícios:
    a)Aposentadoria (só por idade - mulher com 60, homem com 65 após o mínimo de 15 anos de contribuições)
    b)Aposentadoria por invalidez
    c)Auxílio-doença
    d)Salário-maternidade (mesmo no caso de adoção)
    e)Pensão por Morte (deixará pensão por morte para dependentes incluído marido)
    f)Auxílio-reclusão
    Os benefícios serão sempre de um salário mínimo nacional da época.
    NÃO tem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição
    Sds. cordiais
    Armando

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    L

    Luguevas Sábado, 07 de maio de 2016, 6h31min

    DR. Dúvidas:
    Dona de casa de baixa renda e que tem cadastro no CRAS pode contribuir com 5% do salário mínimo e ter os direitos elencados pelo consultor Armando. Ocorre que não se trata somente de colocar o código 1929. Deve comparecer a uma Agência do INSS e se cadastrar na categoria, informando o número do cadastro do CRAS, que vai ficar registrado no INSS.

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