empresa que paga por fora só pra fazer carga horária excessiva do contrato e intervalos não feitos mas porém marcados, o que se pode recorrer ?
não possuo mais o contrato, mas sei que são de oito horas e faco doze hrs, marco intervalo sem fazer. disse que n ia marcar por não fazer e disseram q pagariam então só o salario da ctps (por fora ganho 700). acho injusto pois minhas ferias,decimo ganho como um salario da ctps, isso ha 6 anos. podem isso?