retirar sobrenome do pai - mudança de sobrenome

Há 18 anos ·
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Adriano Ap. Ribeiro de Souza - São Paulo/SP

Boa tarde prezados Doutores!

POR FAVOR ME AJUDEM!

Tenho 28 anos e a muitos tenho o desejo de retirar os sobrenomes que se referem a lembrança ( péssima, horrível, triste...etc.) de meu pai biológico (é assim mesmo que me refiro a ele e só! ). vou exemplificar da melhor forma: Meu nome : Adriano Aparecido Ribeiro de Souza, retirar "Aparecido e Souza". Ficaria: Adriano Ribeiro ou Adriano Loche Ribeiro sobrenomes maternos, LOCHE (avó materna, que seria incluído) RIBEIRO(avô materno). Fui criado por meus avós maternos, meus tutores-legais após a morte de minha mãe, época em que eu tinha 15 anos, meus pais separaram-se( GRAÇAS A DEUS) quando eu tinha 13 anos, e nestes 13 anos que infelizmente conviví com ele só tenho lembranças horríveis, ao ponto de nos agredirmos fisicamente pois, não é difícil imaginar o que um ser que nunca ví SÓBRIO fazia conosco (minha mãe, eu e meus irmãos)!Sei que escreví demais para uma simples pergunta mas, isto não é nem uma página do livro que tenho para escrever.

DESDE JÁ AGRADEÇO A AJUDA.

Adriano Ribeiro

5 Respostas
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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 18 anos ·
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Adriano,

Via de regra o nome de família é imutável (sobrenome), sendo adquirido de pleno direito (ipso iure) pelo nascimento, reconhecimento de paternidade, ou pela prática de ato jurídico como na adoção e casamento.

[...]

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Adriano Ap. Ribeiro de Souza

Prezado Dr. Geovani,

Posso ter entendido errado mas, pelo que andei lendo em alguns casos depois da maioridade poderia haver a possibilidade de mudança do sobrenome, pois já tenho idade o suficiente para comprovar os constrangimentos que me acompanharam durante a infância e adolescencia devido a este senhor de quem possuo (infelizmente) o sobrenome, sem contar os aspectos psicológicos que ainda influenciam muito em minha vida... Quanto a piada("para descontrair"), peço desculpas por não poder rir de 28 anos de sofrimento.

Se mais alguém puder me direcionar neste caso, desde já agradeço atenção!

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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 18 anos ·
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Adriano,

Você pode pleitear judicialmente a retirada do "sobrenome" de seu pai. Agora a obtenção de um provimento a seu favor vai depender do juiz que analisar o caso e das provas que você produzir. Vai aí para você uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que poderá ajudá-lo:

Jovem consegue supressão do sobrenome do pai que a rejeitou

A Justiça deferiu a retirada do sobrenome paterno do nome de filha, aceitando o argumento de que representava constrangimentos. Para a 7ª Câmara Cível do TJRS, em decisão unânime, uma vez que o patronímico significa insatisfação para a filha, pela lembrança da rejeição e do abandono afetivo, é de ser reconhecido seu direito de alteração do nome.

A autora da ação sustentou que devem ser apreciadas suas razões íntimas e psicológicas, por ser a portadora do nome, abrindo a possibilidade de uma interpretação mais liberal diante da regra de imutabilidade. Afirmou que o sobrenome do pai só lhe traz desconforto e abalo emocional, carregando-o sem que nada signifique de bom em sua vida, que foi marcada pela total ausência e abandono paterno.

Para o relator do recurso, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o abandono e ausência paterna nos mais importantes momentos de sua vida são razões juridicamente relevantes, “a ensejar a supressão judicial do sobrenome paterno e não podem ser desconsideradas pela simples aplicação do princípio da imutabilidade”.

Asseverou que não há razão plausível para impedir a alteração, “em consonância com a nova ordem jurídico-constitucional que alçou o nome a direito da personalidade, afeto à dignidade da pessoa humana”. Citou jurisprudência do STJ: “São dois os valores em colisão: de um lado, o interesse público de imutabilidade do nome pelo qual a pessoa se relaciona na vida civil; de outro, o direito da pessoa de portar o nome que não a exponha a constrangimentos e corresponda à sua realidade familiar.”

O colegiado autorizou a modificação do nome em todos os documentos civis.

Acompanharam o voto do relator o Desembargador Ricardo Raupp Ruschel e a Juíza-Convocada ao TJRS Walda Maria Melo Pierro. O julgamento ocorreu em 5/10/05.

O acórdão integra a edição mais recente da Revista de Jurisprudência do TJRS, n° 252.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Boa noite prezado Dr. Geovani Rocha!

Muitíssimo obrigado!!! Sua ajuda com certeza me alivia e me dá esperança de conseguir realizar este sonho.

Atenciosamente,

Adriano Ribeiro

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Jus.com.br
Admin
Há 18 anos ·
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· Editado

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