Quando eu tinha 12 anos, eu fui abusado sexualmente por uma mulher de 18. Atualmente, estou com 30 anos e apareceu um rapaz de 18 anos dizendo que possivelmente é meu filho (ainda não fizemos exame de DNA). Caso de positivo, eu não quero assumí-lo e a simples presença do rapaz me causa desconforto, uma vez que lembro de coisas que não gostaria. Hoje estou casado, e por esse motivo, eu não quero que isso atrapalhe meu relacionamento principalmente com meus pais e sogros. Eu sinto muita vergonha com tudo isso e não gostaria de me expor. Eu gostaria de saber como eu devo proceder? Eu sou obrigado a assumir a paternidade? Quais são meus direitos em um caso como esse? Desde já agradeço.

Respostas

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    Desconhecido Sábado, 07 de maio de 2016, 19h07min Editado

    O filho, nada tem a ver com o fato do abuso, mas que ele tem direito a ter registro na certidao de nascimento iso tem vc so não é obrigado a conviver com ele mas todos demais direito ele tem

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    Rafael F Solano Sábado, 07 de maio de 2016, 22h21min

    Avise a ele que vc vai processar a mãe dele por estupro de vulnerável.

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    Vanderley Muniz

    Vanderley Muniz Segunda, 09 de maio de 2016, 9h13min

    Vai processar por estupro de vulnerável, não existe mais a decadência no código de processo penal?
    O prazo decadencial foi iniciado quando o camarada completou a maioridade e se extinguiu 06 meses depois.

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    Desconhecido Segunda, 09 de maio de 2016, 14h02min

    Sim. Mas eu gostaria de saber que direitos eu possuo em um caso como esse? Sou obrigado a assumir a paternidade, mesmo quando fui o agente passivo de um crime?

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    Desconhecido Segunda, 09 de maio de 2016, 17h48min

    assumir será assim que confirmada a paternidade. o fato de ser passivo ou ativo pouco importa. hj discute-se questões civis. e o direito do filho sobrepõe-se ao seus.

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    Desconhecido Terça, 10 de maio de 2016, 9h06min

    Outra pergunta, se eu fosse mulher e o caso exposto se repetisse e, por algum motivo, o estuprador sumisse com a criança, e após 18 anos ele voltasse querendo me obrigar a assumir a maternidade os procedimentos seriam os memos? Obrigado.

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    Rafael Santos da Silva Terça, 10 de maio de 2016, 9h15min Editado

    A questão criminal se extinguiu!

    O que você pode fazer no momento é recusar a fazer o DNA e dizer o porque de estar negando, se achar conveniente.

    Assim, medida judicial, seria se o suposto filho entrar na justiça requerendo o reconhecimento de paternidade.

    E neste momento você terá que se defender, e neste momento pode alegar suas razões, informando os fatos ocorridos, alegando o vício de consentimento na relação e demais questões pertinentes.

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    Desconhecido Terça, 10 de maio de 2016, 9h37min

    "vicio de consentimento" não ilide a pretensão do filho em ter no seu registro de nascimento bem como direito a eventual herança, e se negar a fazer o teste de dna o juiz poderá diante de provas circunstanciais declarar a paternidade por presunção.

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    Rafael Santos da Silva Segunda, 16 de maio de 2016, 8h53min

    Entendo ser uma questão administrativa ainda, e não judicial.

    Se for judicial, tem direito a defesa.

    Por analogia, é só lembrar no caso de estupro de mulher, a qual a mesma pode optar por fazer aborto.

    Então no caso deste, existe fatores que podem inibir o conhecimento de paternidade.

    Igual forma, lembro de um caso onde uma mulher fez sexo oral em um homem, e guardou o material genético e engravidou, ficou decidido que o homem assumiria o filho se quisesse.

    Então neste caso, provando os fatos, pode sim a paternidade ser negada.

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