Fui abusado sexualmente por uma mulher e ela engravidou.

Há 10 anos ·
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Quando eu tinha 12 anos, eu fui abusado sexualmente por uma mulher de 18. Atualmente, estou com 30 anos e apareceu um rapaz de 18 anos dizendo que possivelmente é meu filho (ainda não fizemos exame de DNA). Caso de positivo, eu não quero assumí-lo e a simples presença do rapaz me causa desconforto, uma vez que lembro de coisas que não gostaria. Hoje estou casado, e por esse motivo, eu não quero que isso atrapalhe meu relacionamento principalmente com meus pais e sogros. Eu sinto muita vergonha com tudo isso e não gostaria de me expor. Eu gostaria de saber como eu devo proceder? Eu sou obrigado a assumir a paternidade? Quais são meus direitos em um caso como esse? Desde já agradeço.

9 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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· Editado

O filho, nada tem a ver com o fato do abuso, mas que ele tem direito a ter registro na certidao de nascimento iso tem vc so não é obrigado a conviver com ele mas todos demais direito ele tem

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Avise a ele que vc vai processar a mãe dele por estupro de vulnerável.

Imagem de perfil de Vanderley Muniz
Vanderley Muniz
Há 10 anos ·
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Vai processar por estupro de vulnerável, não existe mais a decadência no código de processo penal? O prazo decadencial foi iniciado quando o camarada completou a maioridade e se extinguiu 06 meses depois.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Sim. Mas eu gostaria de saber que direitos eu possuo em um caso como esse? Sou obrigado a assumir a paternidade, mesmo quando fui o agente passivo de um crime?

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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assumir será assim que confirmada a paternidade. o fato de ser passivo ou ativo pouco importa. hj discute-se questões civis. e o direito do filho sobrepõe-se ao seus.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
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Outra pergunta, se eu fosse mulher e o caso exposto se repetisse e, por algum motivo, o estuprador sumisse com a criança, e após 18 anos ele voltasse querendo me obrigar a assumir a maternidade os procedimentos seriam os memos? Obrigado.

Rafael Santos da Silva
Há 10 anos ·
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· Editado

A questão criminal se extinguiu!

O que você pode fazer no momento é recusar a fazer o DNA e dizer o porque de estar negando, se achar conveniente.

Assim, medida judicial, seria se o suposto filho entrar na justiça requerendo o reconhecimento de paternidade.

E neste momento você terá que se defender, e neste momento pode alegar suas razões, informando os fatos ocorridos, alegando o vício de consentimento na relação e demais questões pertinentes.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
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"vicio de consentimento" não ilide a pretensão do filho em ter no seu registro de nascimento bem como direito a eventual herança, e se negar a fazer o teste de dna o juiz poderá diante de provas circunstanciais declarar a paternidade por presunção.

Rafael Santos da Silva
Há 10 anos ·
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Entendo ser uma questão administrativa ainda, e não judicial.

Se for judicial, tem direito a defesa.

Por analogia, é só lembrar no caso de estupro de mulher, a qual a mesma pode optar por fazer aborto.

Então no caso deste, existe fatores que podem inibir o conhecimento de paternidade.

Igual forma, lembro de um caso onde uma mulher fez sexo oral em um homem, e guardou o material genético e engravidou, ficou decidido que o homem assumiria o filho se quisesse.

Então neste caso, provando os fatos, pode sim a paternidade ser negada.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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