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    Bruno Siqueira Segunda, 09 de maio de 2016, 10h32min

    Bom dia!

    Devido à demissão tácita, não efetuada com os devidos procedimentos de assinatura de carta de demissão e sequer o pagamento das suas verbas rescisórias, pode se entender perfeitamente que ainda há vínculo empregatício, portanto, no decorrer da sua audiência o Juiz pode muito bem incrementar sua petição inicial com sua gravidez (Embora se ela ocorreu enquanto você ainda estava "Empregada" e puder comprovar isso, seria ainda melhor). Obrigando a empresa a te reintegrar no quadro ou te indenizar com o tempo devido de estabilidade que você teria.

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