Não pagou
Fui?
Fui?
Bom dia!
Devido à demissão tácita, não efetuada com os devidos procedimentos de assinatura de carta de demissão e sequer o pagamento das suas verbas rescisórias, pode se entender perfeitamente que ainda há vínculo empregatício, portanto, no decorrer da sua audiência o Juiz pode muito bem incrementar sua petição inicial com sua gravidez (Embora se ela ocorreu enquanto você ainda estava "Empregada" e puder comprovar isso, seria ainda melhor). Obrigando a empresa a te reintegrar no quadro ou te indenizar com o tempo devido de estabilidade que você teria.